Da Redação
"A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve decisão que obriga a operadora de plano de saúde de Cuiabá a custear terapia à paciente com espectro autista. O Recurso de Apelação Cível foi desprovido, por unanimidade, no dia 23 de julho", assinala o TJMT.
Via assessoria - o Tribunal de Justiça acrescenta:
O autor da apelação questionou a decisão da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, que concedeu a tutela provisória de urgência e a obriga custear a terapia indicada no laudo médico. Dentre os argumentos, a operadora de plano de saúde citou que o processo foi distribuído no início do ano de 2022, antes da aprovação da Resolução Normativa 539/2022 da Agência Nacional da Saúde (ANS), aprovada em julho do mesmo ano.
A relatora do recurso, desembargadora Nilza Mari Possas de Carvalho, destacou que a Resolução Normativa n.º 469/2021 alterou as normas anteriores e passou a estabelecer a cobertura obrigatória, sem limitação, de sessões com fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, para pacientes com autismo.
“Como visto, a partir da edição da Resolução Normativa n.º 469/2021, não se pode mais limitar a quantidade de sessões para o tratamento do autismo. Ademais, por se tratar de tratamento contínuo e sem prazo para término, a cobrança de coparticipação se mostra fator restritivo para o tratamento”, escreveu a relatora.
Com Priscilla Silva/Comunicação TJMT

Ainda não há comentários.
Veja mais:
2026: Estado divulga índices definitivos de rateio do ICMS
Natal: espírito do tempo e sua influência na Política
Planejamento para empresas em 2026, o que os balanços dizem sobre o seu ano?
Governo anuncia investimento de R$ 69 mi para recuperação de asfalto
Brasil tem previsão de Natal com ondas de calor e chuvas
Na mira: PM barra tentativa de furto em agência bancária
Órfãos do Feminicídio: a necessidade do Estatuto da Vítima no Brasil e de acolhimento às famílias enlutadas
Avô é condenado a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável
Lei Magnitsky, anistia e o custo internacional das crises institucionais
TJ mantém fornecimento de fórmula especial a bebê