Por Marcia Marafon/Comunicação TJMT
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio, contra a Emenda à Lei Orgânica nº 59/2023, que alterou a redação do artigo 94, VI; 100, parágrafo 9º e 324, parágrafo 9º da Lei Orgânica do município (LOM).
A alteração do texto previa crime de responsabilidade e incorreu em vício de inconstitucionalidade por legislar sobre Direito e Processo Penal, matéria de competência privativa da União (art. 22, I, CF).
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Guiomar Teodoro Borges, diz que “o Poder Legislativo de Rondonópolis extrapolou os limites dos tipos penais inscritos na legislação federal ao dispor que o prefeito e seus auxiliares diretos incorreriam em crime de responsabilidade, ficando sujeitos à suspensão do exercício de suas funções inclusive, à destituição e perda de mandato, independente de outras decisões judiciais”.
O relator citou a violação das regras de competência legislativa das leis orçamentárias (artigos 24, I, e 30, I e II, da CF/88) quando os vereadores reproduziram a sistemática orçamentária federal quanto às emendas individuais impositivas dentro dos limites do desenho constitucional, também ampliou o limite instituído na Emenda Constitucional nº 86/2015, de 1,2% para as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária ao percentual de 2,0% da receita corrente líquida prevista no Projeto de Lei Orçamentário encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade desses recursos devem ser destinados a ações e serviços públicos de saúde.
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