Da Redação
"A 1ª Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis julgou procedente a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso e condenou os acusados Henrique Alves de Oliveira, Kauã Maxuel Ramos Benitez e Pablo Gabriel Gonçalves pelos crimes de latrocínio consumado (por cinco vezes), roubo circunstanciado (por duas vezes), extorsão (por quatro vezes) e corrupção de menores (por três vezes)", informa o MPMT.
O MPMT ressalta: "as penas do trio somadas totalizam 577 anos de prisão". Os condenados iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade".
O Ministério Público detalha:
Conforme a sentença do juiz Bruno César Singulani França, a pena final de Henrique Alves de Oliveira e de Kauã Maxuel Ramos Benitez foi fixada em 180 anos e oito meses de reclusão para cada um deles, além do pagamento de 6.808 dias-multa. Já a pena de Pablo Gabriel Gonçalves ficou em 216 anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 8.524 dias-multa. O MPMT, por meio do promotor de Justiça Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira, ainda denunciou Antônio Marcos Diedrich pelos mesmos crimes, mas como ele se encontra foragido, seu processo foi desmembrado.
De acordo com a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Novo do Parecis, na noite de 15 de novembro de 2023, Kauã, Henrique, Antônio e Pablo, na companhia de três adolescentes infratores, armados com pistolas, espingarda e armas brancas, invadiram um alojamento localizado na Rua Rodolfo Ulrich. Mediante grave ameaça e violência exercidas com o emprego de armas e força física, “subtraíram coisas alheias móveis de propriedade das vítimas Daniel Budoia, Franklyn Eduardo Albuquerque Oliveira, Rafael Santos Lessa e João Paulo Campos Serra, as quais foram mortas em decorrência da violência exercida”.
Os quatro denunciados também subtraíram coisas alheias móveis, de propriedade das vítimas Marcos Henrique Santos Batista, Ernesto de Sousa Filho e Lazaro Jose França Santos, e constrangeram, mediante grave ameaça e violência, as vítimas Franklyn Eduardo Albuquerque Oliveira, Marcos Henrique Santos Batista, Ernesto de Sousa Filho e Lazaro Jose França Santos a realizarem transações bancárias (PIX) para contas bancárias de terceiros. O grupo ainda corrompeu três adolescentes infratores a praticar os crimes com eles.
“Os crimes foram cometidos em decorrência de uma suposta dívida de drogas no valor de R$ 6.200,00 de uma pessoa que, à época, residia no mesmo local que as vítimas”, consta na sentença. Segundo o magistrado, as vítimas foram brutal e cruelmente assassinadas após longa sessão de agressões físicas, e “o motivo do crime deve receber maior reprovabilidade, uma vez que a conduta foi praticada objetivando cobrar dívida de drogas a pessoas que sequer eram devedoras, mas que possuíam contato com o suposto devedor”.
Com Comunicação MPMT

Ainda não há comentários.
Veja mais:
PM barra festa de facção e prende grupo em flagrante no interior
Consumidor pagará menos na conta de luz em janeiro
2026: Estado divulga índices definitivos de rateio do ICMS
Natal: espírito do tempo e sua influência na Política
Planejamento para empresas em 2026, o que os balanços dizem sobre o seu ano?
Governo anuncia investimento de R$ 69 mi para recuperação de asfalto
Brasil tem previsão de Natal com ondas de calor e chuvas
Na mira: PM barra tentativa de furto em agência bancária
Órfãos do Feminicídio: a necessidade do Estatuto da Vítima no Brasil e de acolhimento às famílias enlutadas
Avô é condenado a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável