Da Redação
"O procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando duas normas municipais de Pontes e Lacerda que aumentaram os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais", pontua o Ministério Público Estadual (MPMT).
Via Comunicação - considera:
A leis 2.043/22 e 2.415/23, conforme o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, foram editadas após as eleições ocorridas em outubro de 2022 e ambas tiveram efeito a partir do início de 2023, dentro da atual legislatura (2021/2024).
O MPMT sustenta que a remuneração do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais deve ser fixada sob a forma de subsídio e por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal ao final de cada legislatura para vigorar na subsequente. Ressalta ainda a regra da anterioridade da legislatura para o subsídio dos agentes políticos, também prevista na Constituição Federal.
Conforme o procurador-geral de Justiça, a revisão geral anual do subsídio, também estabelecida na CF, aplica-se apenas aos servidores públicos e agentes políticos vitalícios por ocuparem cargos profissionais, cujo regime jurídico é distinto daqueles que ocupam cargos públicos de forma transitória de natureza política.
"É crucial salientar ainda que a fixação dos subsídios dos agentes políticos deve ser feita por lei anterior ao pleito eleitoral, em conformidade com os princípios da anterioridade e da moralidade", acrescentou.
Com Comunicação MPMT
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