• Cuiabá, 10 de Setembro - 2025 00:00:00

ANADEP e AMDEP citam atos de violência e assinam manifesto de repúdio sobre ação de despejo


Da Redação

Por meio de Nota, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) e a Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso manifestam repúdio ao que classificam de "atos de violência" que teriam sido cometidos no Estado - no contexto de despejo de famílias no interior de Mato Grosso.

Nota na íntegra:

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) e a Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso vêm a público repudiar os atos de violência cometidos, nesta segunda-feira (27/5), pela Polícia Militar do Estado durante despejo de 74 famílias na chamada Fazenda Cinco Estrelas, localizada no Norte do estado.

A ação, que ocorreu sem ordem judicial, foi marcada por forte truculência policial que culminou, inclusive, na prisão ilegal de uma defensora pública que atuava na área, violando o disposto do artigo 128, II da Lei Complementar Federal 80/94.

Nesse contexto, há indicativos que houve excessos e que o episódio não somente revela o autoritarismo do Poder Público, o manifesto descumprimento das normativas sobre o assunto e a marginalização de direitos fundamentais, como o desprezo violento pelo trabalho de membros da Defensoria Pública do Mato Grosso.

Importante lembrar que o Estado brasileiro possui histórico de violência policial quando se trata do direito à luta pela reforma agrária, sendo recentemente condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo uso desproporcional da força por agentes de segurança pública no estado do Paraná (PR), no caso Tavares Pereira vs. Brasil (sentença de 16 de novembro de 2023).

Diante da grave situação relatada, a ANADEP e a AMDEP exigem que todas as medidas legais sejam analisadas, providenciadas e que haja uma resposta firme das autoridades contra toda e qualquer forma de violência por agentes do estado que devem permear sua atuação no bem-estar social. As entidades tomarão as medidas cabíveis em respeito à população vulnerável e em respeito às prerrogativas funcionais dos(as) defensores(as) públicos(as) envolvidos.




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