Da Redação
Foi aprovado na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 313/24 - que obriga "o uso de uniforme escolar nas unidades de ensino que compõem o sistema estadual de educação".
A AL reforça:
O artigo cita que “o acesso às unidades escolares da rede estadual de ensino fica condicionado ao uso obrigatório, pelo aluno da respectiva escola, do uniforme fornecido pela administração pública estadual”.
O artigo segundo diz que “o acesso do aluno da rede estadual de ensino sem o uniforme mínimo obrigatório, de que trata o parágrafo primeiro do artigo primeiro desta lei, implica na caracterização de falta ao estudante, para todos os efeitos educacionais cabíveis, e na apuração da responsabilidade funcional do gestor escolar da respectiva unidade”.
Conforme o governo, o projeto objetiva instituir em Mato Grosso a obrigatoriedade do uso correto do uniforme escolar em todas as unidades escolares que compõem o sistema de ensino estadual.
“É notório que o uso do uniforme escolar contribui para a promoção de valores imprescindíveis à formação escolar e cidadã dos estudantes, especialmente aqueles inerentes à igualdade, à disciplina, ao pertencimento social, ao foco no aprendizado, à segurança escolar e à preparação para a vida profissional, razão pela qual cabe ao poder público instituir instrumentos que viabilizem a concretização desses valores na rotina escolar”, cita o governo em justificativa.
O governo argumenta ainda, que não poderia instituir a referida obrigatoriedade sem oferecer os meios necessários ao seu integral atendimento. Por conta disso, a proposta garante que a administração estadual forneça as peças que compõem o uniforme obrigatório em quantidade suficiente para assegurar o seu uso rotineiro”.
Com Flávio Garcia/Comunicação ALMT

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