• Cuiabá, 26 de Dezembro - 00:00:00

IR 2024: nova tabela amplia isentos e modifica cenário da declaração


Rafaela Maximiano

Uma década após a última correção, a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) passou por significativas mudanças em 2024, impactando diretamente o panorama da declaração de milhões de contribuintes. As alterações e seus efeitos foram pontuadas pelo mestre em Economia e doutorando pela UNIOESTE, Fernando Henrique Dias.

Segundo Dias, a mudança mais impactante é a ampliação do número de isentos, beneficiando aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes. Essa correção na tabela não ocorria há 10 anos e representa uma significativa alteração no cenário do Imposto de Renda para 2024.

A nova faixa de isenção, em vigor desde maio de 2023, isenta agora aqueles que têm renda de até R$ 2.112,00. Anteriormente, a isenção se aplicava a quem recebia até R$ 1.903,98. A segunda faixa, com alíquota de 7,5%, foi ajustada para abranger rendas entre R$ 2.112,01 e R$ 2.826,65, com uma parcela a deduzir de R$ 158,40.

Fernando Henrique Dias destaca ainda que "essa mudança é significativa, especialmente considerando o longo período sem ajustes na tabela. A elevação da faixa de isenção proporciona alívio fiscal para milhões de brasileiros".

Além disso, uma inovação importante é o desconto mensal de R$ 528 na fonte, resultando em um montante total de R$ 2.640 para a faixa de isenção. Isso implica que aqueles que ganham até R$ 2.640 deixarão de pagar Imposto de Renda em 2024, graças ao desconto automático na chamada declaração simplificada.

Dias esclarece: "a pessoa física que se enquadra nessa faixa de renda será automaticamente contemplada, não precisando pagar imposto retido na fonte ou fazer a declaração do IR".

A nova tabela do IRPF agora conta com quatro faixas de renda e uma alíquota progressiva que varia de 7,5% a 27,5%. Essa progressividade busca uma maior equidade na tributação, adequando-se à realidade econômica do país.

Contudo, junto às mudanças positivas, há também ajustes nas regras para fundos de investimentos e renda no exterior. Segundo a Lei nº 14.754/23, a tributação agora seguirá o regime de competência, não mais o regime de caixa. Isso implica que a pessoa física titular das ações em offshore pagará uma alíquota fixa de 15% sobre os rendimentos. A nova legislação também tributa os rendimentos provenientes de fundos de investimento no exterior.

"Embora as mudanças tragam benefícios para grande parte dos contribuintes, é essencial ficar atento às nuances das alterações, especialmente no que diz respeito aos investimentos internacionais.

Com o cenário tributário brasileiro passando por transformações, é crucial que os contribuintes compreendam as mudanças e busquem orientação especializada para garantir o cumprimento adequado de suas obrigações fiscais”, conclui o economista.




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