• Cuiabá, 11 de Setembro - 2025 00:00:00

Juíza nega liminar de interdição para Associação AME de Reabilitação em MT


Da Redação

A juíza Silvia Renata Anffe Souza, titular da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, proferiu decisão negando o pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPE) para interditar a Associação AME – Centro de Reabilitação para Dependentes Químicos e Alcoólicos, situada em Nossa Senhora do Livramento, a 42 km de Cuiabá. O MPE alegava funcionamento ilegal da instituição.

A controvérsia teve início quando o Ministério Público propôs uma Ação Civil Pública buscando a tutela provisória antecipada de urgência contra a Associação AME. Esta, fundada em 2011, é descrita como uma instituição privada que atua como comunidade terapêutica de natureza médica para o tratamento de pessoas com problemas relacionados ao uso nocivo ou dependência de substâncias psicoativas.

O MPE sustentou sua ação com base em fiscalizações realizadas em 2020 pela Vigilância Sanitária, que apontaram mudanças na razão social para "Associação AME Centro de Reabilitação para Dependentes Químicos e Alcoólicos", com Moacyr Oliveira dos Santos Junior como responsável legal. Inspeções técnicas identificaram irregularidades no funcionamento da instituição, abrangendo aspectos como infraestrutura, pessoal e projeto terapêutico.

Relatórios de inspeção sanitária, vistoria do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM/MT) e relatório técnico do Ministério Público foram anexados à ação, destacando as irregularidades. Mesmo diante de relatos de melhorias, a Vigilância Sanitária indicou persistência de não conformidades. Além disso, denúncias de violência e maus-tratos levaram o Núcleo de Serviço Social do MPE a realizar uma visita em janeiro de 2023, confirmando as irregularidades.

Em resposta, o MPE solicitou uma tutela de urgência para interditar a associação, proibindo-a de admitir novos pacientes enquanto persistirem as irregularidades relatadas. Propôs também o encaminhamento dos pacientes presentes aos seus núcleos familiares em 48 horas, sob pena de multa.

A Associação AME defendeu-se argumentando a inexistência de mudança na razão social e destacando melhorias reconhecidas pela coordenação de Vigilância Sanitária em abril de 2022. Alegou ainda que realiza internações voluntárias e compulsórias por ordens judiciais, ressaltando sua credibilidade junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso.

Na decisão, a juíza Silvia Renata Anffe considerou as provas da qualidade dos serviços prestados e das melhorias quanto às irregularidades apontadas pelo MPE. Destacou a importância da prudência e da necessidade de mais esclarecimentos, enfatizando a relevância de preservar o bem-estar e a tranquilidade dos internos, evitando expô-los a um desamparo completo.

Diante disso, a magistrada julgou desproporcional a interdição imediata da instituição, prejudicando tanto a associação quanto os pacientes. Ressaltou a importância das normativas, mas considerou prematura a interdição, optando por aguardar o contraditório e maior instrução probatória para uma análise detalhada dos fatos. O caso seguirá agora para o prosseguimento da Ação Civil Pública.

(Com Assessoria MPE-MT)




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