Por Celly Silva/Comunicação TJMT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio das Coordenadorias Judiciária e de Tecnologia da Informação, lançou uma nova ferramenta no Processo Judicial Eletrônico (Pje) que tem facilitado a vida de advogados que precisam emitir certidões de objeto e pé relativos a processos que tramitam ou tramitaram na segunda instância.
O que antes era feito de forma manual pelas unidades, agora passou a ser automático, garantindo mais celeridade e praticidade ao trabalho dos advogados e dos servidores, resultando em melhoria da prestação jurisdicional.
A certidão de objeto e pé é um documento que tem o objetivo de apresentar, de forma resumida, o objeto de uma determinada ação judicial, seja ela cível ou criminal, em tramitação ou arquivada, além de mostrar o andamento processual, ou seja, em que pé se encontra. O documento é solicitado por advogados cujos clientes precisam prestar explicações a órgãos públicos e privados. Por exemplo, para a Justiça eleitoral, em caso de candidato a cargo eletivo, ou para bancos, em casos de contratos de financiamento.
A diretora da 1ª Secretaria de Direito Privado, Michele Assaóka, faz uma comparação entre o antes e depois da função no PJe. “A certidão era feita de forma manual, com transcrição, conferência e assinatura do diretor. E atualmente é feita de forma automática, célere, confiável e com segurança”, relata. Ela destaca que a ferramenta tem servido como “um grande aliado, principalmente para os advogados, nessa busca do Poder Judiciário de Mato Grosso pela excelência”, avalia.
De acordo com o diretor do Departamento de Apoio ao Julgamento da Coordenadoria Judiciária, Thales Barboza, a nova função no PJe surgiu buscando se antecipar ao período eleitoral, quando a demanda por certidões de objeto e pé aumenta mais de 1.000%. “Em anos eleitorais, nós temos um grande número de pedidos e o nosso prazo é de 48 horas para entregar essas certidões. Então era um desafio. Imagine ter que fazer 500, 660 certidões em 15 dias? Isso era um desafio a ser vencido por nós. Então, a partir dessa dor, esse projeto surgiu porque ano que vem é ano eleitoral e esse volume de pedidos será grande”, afirma.
Como funciona
Thales Barboza explica que para solicitar a certidão de objeto e pé, basta o advogado peticionar no PJe, na opção “Emissão de certidão de objeto e pé”. “Quando o advogado peticiona esse pedido, ele vai no site do Tribunal de Justiça, emite a guia de custa, se o processo não for de justiça gratuita, e paga. Pagando, o sistema avisa a diretora que as custas estão pagas, então, com um clique, ela gera a certidão de objeto e pé”, orienta.
Avaliação de quem já usou - A advogada Ana Maria da Silva Schlemmer, que atua na Comarca de Sorriso, conta que antes da mudança, os pedidos de emissão de certidão de objeto e pé variavam de acordo com a unidade. “Às vezes, dentro dos autos, através de e-mail, de canal específico dos servidores. Com essa novidade, eu não acreditei porque foi tão imediato! Eu fiz essa solicitação no PJe de segundo grau, na aba de protocolo e, instantaneamente, a certidão estava pronta. Foram exatos dois minutos. Antes demandava dois ou três dias”, relata.
A profissional do Direito afirma que a nova funcionalidade contribui “de forma riquíssima” para todos os envolvidos. “A gente vai conseguir atender as demandas dos nossos clientes de forma mais ágil. Adorei a novidade e é bacana saber que estamos sendo ouvidos pelo Poder Judiciário”, elogia.

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Mais de 140 mil ainda não sacaram o PIS/Pasep; veja quem tem direito
PM barra festa de facção e prende grupo em flagrante no interior
Consumidor pagará menos na conta de luz em janeiro
2026: Estado divulga índices definitivos de rateio do ICMS
Natal: espírito do tempo e sua influência na Política
Planejamento para empresas em 2026, o que os balanços dizem sobre o seu ano?
Governo anuncia investimento de R$ 69 mi para recuperação de asfalto
Brasil tem previsão de Natal com ondas de calor e chuvas
Na mira: PM barra tentativa de furto em agência bancária
Órfãos do Feminicídio: a necessidade do Estatuto da Vítima no Brasil e de acolhimento às famílias enlutadas