Da Redação
A Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso informa que "propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar nº 1.883/2022, do Município de Vila Rica (a 1.259km de Cuiabá), que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano".
O Ministério Público ressalta que requereu “a suspensão liminar dos atos normativos impugnados e interrupção de quaisquer atos administrativos (licença, autorização etc.) que decorram da lei questionada”, sob o argumento de que a “implementação de zonas urbanas sem a participação popular fere de morte o princípio da participação democrática na gestão pública”, causando substancial prejuízo à população do município.
O MPMT acentua:
No julgamento do mérito, requereu a procedência da ADI e a declaração de inconstitucionalidade da lei. Conforme o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, o projeto de lei “foi aprovado em turno único e sem a realização de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade municipal”. Segundo ele, leis complementares não podem ser aprovadas dessa forma, sendo imprescindível a realização da consulta pública, com ampla participação popular, inserindo entidades comunitárias nos processos para a construção de espaços democráticos.
O procurador-geral de Justiça argumentou que a doutrina especializada é uníssona no sentido de impor como necessidade a participação popular na elaboração de normas que afetem a coletividade de maneira significativa; que a participação como instrumento da tutela do meio ambiente foi recomendada na Declaração do Rio em 1992; e que o princípio da participação também encontra assento no texto constitucional (CF/88) quando dispõe que é de responsabilidade não só do Estado, mas também da coletividade, o dever de defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Além disso, o MPMT registrou que o Poder Judiciário de Mato Grosso já possui entendimento no sentido de que a implementação de mudanças legislativas que dispõem sobre o uso e ocupação do solo urbano sem a participação popular, por meio da realização de audiências e discussões públicas, afronta a Constituição Estadual de Mato Grosso.
Com Comunicação MPMT
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