Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu no domingo, 22 de outubro, a cassação do mandato do vereador Claudiomar Braun (PSB). O vereador havia sido cassado por quebra de decoro parlamentar, após acusações de homofobia contra o presidente da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos, Leandro Budke (MDB). O processo de cassação ocorreu durante uma sessão na última quinta-feira (19), com seis votos a favor e três contra.
A defesa de Claudiomar Braun argumentou que o processo foi prejudicado devido ao voto do próximo suplente, Valdir Bobbi (PSB), que teria interesses pessoais na cassação. A decisão do TJMT suspende a cassação e permite que Claudiomar retome seu mandato como vereador.
O caso teve início em julho deste ano, quando o vice-presidente da Câmara de Vereadores, Eder Boldrin (PDT), solicitou a cassação do mandato de Claudiomar Braun, alegando crime de homofobia contra o presidente da Casa. Segundo as alegações, Braun teria ofendido Leandro em três ocasiões, com uma delas ocorrendo através de um grupo de aplicativo de mensagens em 2021 e as outras duas em 2023, durante uma reunião interna da Casa Legislativa e na área externa da Câmara, onde teria proferido insultos homofóbicos.
O presidente da Câmara, Leandro Budke, repudiou qualquer forma de homofobia e registrou um boletim de ocorrência contra o vereador, destacando que esses ataques não têm lugar no século 21. Em sua defesa, Claudiomar Braun afirmou estar sendo alvo de perseguição por parte de Leandro, alegando que também havia sido ofendido pelo presidente em outras ocasiões. Afirmou que as acusações foram resultado de uma trama política e que a decisão foi influenciada por interesses pessoais.
O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) denunciou Claudiomar por homofobia, considerando que ele praticou discriminação e preconceito conscientemente. No entanto, a decisão do TJMT de suspender a cassação do mandato destaca a irregularidade da participação do suplente Valdir Bobbi na votação e a influência que isso teve no resultado.
A decisão do juiz Juliano Hermont Hermes da Silva da Comarca de Porto dos Gaúchos atende ao pedido de tutela antecipada e suspende os efeitos da sessão de cassação, permitindo que Claudiomar Braun retome seu mandato de vereador até que o processo seja apreciado de forma definitiva.
Esta decisão traz uma reviravolta no caso e destaca a importância de garantir que o processo legal seja seguido adequadamente, respeitando os direitos e interesses de todos os envolvidos. A polêmica em torno do caso continua a levantar questões sobre homofobia e preconceito na política e como essas questões são abordadas pelas autoridades e instituições legais.
(Com Assessoria)
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