Da Redação
O Ministério Público Estadual considera que "o Tribunal do Júri da comarca de Colniza condenou a 18 anos, 11 meses e 17 dias de prisão - além de 10 dias-multa, J.O.I.R. pelo homicídio tentado qualificado de D.P. da S. e pelos crimes de tortura, cárcere privado e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida".
Ressalta que "de acordo com a sentença, a pena será cumprida em regime inicial fechado e o condenado não terá o direito de recorrer em liberdade, devendo ser mantida a prisão cautelar".
O MPMT acentua:
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria dos crimes, bem como que o homicídio tentado foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio). Atuou no julgamento o promotor de Justiça substituto Bruno Barros Pereira.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime aconteceu em maio de 2022, na residência em que o condenado vivia com a vítima e a irmã dela, no distrito de Taquaruçu do Norte.
Conhecido como “Negão das duas mulheres”, J.O. tentou matar D.P. da S. na frente da filha dela, de nove meses, não consumando o crime por circunstâncias alheias à vontade dele. O homem teria iniciado uma discussão questionando se a vítima o havia traído.
A fim de obter a confissão da esposa, J.O. a torturou, agredindo-a com murros e pontapés e arrancando-lhe dois dentes. Ante a tortura, a vítima confessou a traição. Mesmo assim, o homem continuou agredindo-a e as torturas perduraram por toda a noite. “Em seguida, o denunciado, em posse de uma espingarda, calibre 22, atirou contra a vítima, tentando ceifar sua vida, porém, tendo em vista que o cartucho se encontrava molhado a arma de fogo não disparou”, consta na denúncia. H. de S. da S., irmã de D.P. da S. e também esposa de J.O., tentou intervir, mas também apanhou.
“Não satisfeito em torturar a vítima por horas por meio de agressões físicas e mentais (...), o denunciado pediu para a vítima abrir as pernas e disse-lhe que cortaria suas partes íntimas para não mais ter relações sexuais e não sentir prazer com outro homem, bem como para lembrar-se dele quando fizesse sexo e com o auxílio de uma faca cortou suas partes íntimas”, acrescentou o MPMT na peça acusatória. J.O. ainda manteve as vítimas em cárcere privado, não permitindo que saíssem de casa para pedir socorro.
As mulheres foram resgatadas 24 horas após o início das agressões.
Com Comunicação MPMT
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