Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPMT) ressalta que "32 procedimentos, que tramitam atualmente no Núcleo Estadual de Autocomposição (NEA) do órgão, apuram danos ambientais em áreas com tamanho acima de 500 hectares".
Assim, observa que "instituído por meio do Ato Administrativo nº 1.049/2021, o NEA busca a solução pacífica do litígio em prol do equilíbrio ambiental".
Nesse cenário, o MPMT acentua:
A título de parâmetro, 500 hectares correspondem a 14,7 vezes a Arena Pantanal, em Cuiabá, que por sua vez possui uma área total de 340 mil metros quadrados. Em um dos Termos de Ajustamento de Conduta celebrados este ano pelo núcleo, proprietários de um imóvel rural, localizado em Aripuanã (distante 1.002 km de Cuiabá), assumiram o compromisso de pagar indenização no valor de R$ 639.574,97 por destruição e exploração de área nativa sem autorização do órgão ambiental.
O empreendimento também entregará ao Município um terreno avaliado em um milhão de reais para a implantação de um viveiro de mudas. O acordo estabelece também o pagamento de multa administrativa imposta pelo órgão ambiental em auto de infração no valor de R$ 182.709,00, divididos em nove parcelas quadrimestrais de R$ 20.301,00.
Já o valor da indenização será dividido em duas parcelas, sendo R$ 300 mil no prazo de 90 dias e o restante dentro do prazo de um ano. O montante deverá ser destinado à realização das obras de implementação do viveiro.
Segundo o MPMT, o empreendimento realizou a exploração ilegal de madeiras no bioma Amazônico, danificando 785,55 hectares de floresta nativa. O acordo trata também da ocorrência de dano ambiental decorrente do desmatamento de 91,34 hectares de vegetação nativa. O TAC prevê a reposição florestal obrigatória da área desmatada.
Os proprietários do imóvel rural também assumiram o compromisso de promover a regularização do imóvel no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR), e atender todas as medidas necessárias para a sua validação junto ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Até a regularização, os donos do imóvel se comprometeram a não exercer qualquer atividade na área objeto do desmatamento ilegal.
Conforme o TAC, após a validação do CAR, eventual déficit de reserva legal e/ou degradação de áreas de preservação permanente (APP) da propriedade deverá ser equacionado mediante a apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRADA) e da formalização de Termo de Compromisso junto ao Programa de Regularização Ambiental.
Assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta as promotoras de Justiça integrantes do Núcleo Estadual de Autocomposição Ana Luíza Ávila Peterlini de Souza e Maria Fernanda Corrêa da Costa; o promotor de Justiça de Aripuanã, William Johnny Chae; a secretária adjunta de Gestão Ambiental da Sema, Luciane Bertinatto Copetti; a prefeita de Aripuanã, Seluir Peixer Reghin; os representantes do imóvel rural e seus advogados.
Com Comunicação MPMT

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