Portaria (342) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) prevê "regras e procedimentos para uso de recursos criptográficos" - relativo à segurança da informação.
Segundo o TRE, a portaria estabelece diretrizes claras para o uso de recursos criptográficos.
O TRE reforça:
O uso de recursos criptográficos visa salvaguardar a confidencialidade, integridade e autenticidade dos dados transmitidos pelas redes de computadores, bem como dos dados armazenados em servidores, microcomputadores, dispositivos móveis e bancos de dados da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
A regulamentação aborda vários aspectos de segurança da informação desde os dados em trânsito, os dados armazenados, assinatura digital e estabelece, ainda, as responsabilidades da Secretaria de Tecnologia da Informação e dos usuários em relação à implementação e uso de recursos criptográficos.
Todo o descumprimento da regulamentação será registrado como um incidente de segurança e comunicado a unidade responsável para a devida apuração e medidas corretivas.
“Com esta regulamentação, o TRE-MT demonstra seu compromisso com a segurança da informação e com a proteção dos dados sob sua responsabilidade, garantindo a integridade e confidencialidade das informações e reforçando a importância da criptografia como parte fundamental de suas práticas de cibersegurança”, ressaltou o juiz auxiliar da presidência do TRE-MT, Aristeu Batista Vilella.
Com Comunicação TRE-MT