Da Redação
O atual presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, poderá concorrer à reeleição ao comando da entidade - respaldado pelo Tribunal de Justiça.
O também candidato, prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin, ingressou com pedido de suspensão - contra Fraga - sendo deferido em caráter liminar na 7ª Vara Cível de Cuiabá.
Fraga então recorreu junto ao TJ. A decisão que mantém o atual presidente na disputa é do desembargador João Ferreira Filho, da 1ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O desembargador acolheu o recurso, na quinta-feira (31), deferindo a participação da chapa 02 “União: Municípios Fortes”, na disputa eleitoral da entidade, no dia 2 de outubro.
O magistrado destaca na decisão que os argumentos apresentados no processo de pedido de suspensão pela chapa do candidato Leonardo Bertolini, não foram suficientes para indeferir a candidatura da chapa de Neurilan ao processo eleitoral da AMM.
“Em outras palavras, prendendo-se à literalidade da norma estatutária, não se pode acoimar de irregular o deferimento do registro da Chapa nº 02 sob alegação de que “o candidato Neurilan Fraga, ao contrário do estabelecido pelo Estatuto, apresentou apenas certidões para fins eleitorais, documentos emitidos tanto pela Justiça Estadual quanto pela Justiça Federal”, seja porque as certidões foram apresentadas (porque o registro da candidatura não depende da inexistência de “processos cíveis ou criminais a que o candidato possa estar respondendo (...) não parece suficiente para suspender integralmente a eficácia do ato administrativo objeto da pretensão anulatória, sendo razoável e até mesmo recomendável possibilitar o prosseguimento do processo eleitoral com as duas únicas chapas inscritas, ainda que a questão remanesça “sub judice”.
O magistrado aponta ainda que Neurilan pode dar continuidade ao processo eleitoral da AMM com participação da Chapa nº 02, para todas as finalidades do certame, sem qualquer espécie de prejuízo ou obstáculo.
Em outro ponto da decisão, o desembargador destaca ainda que a “ação anulatória de ato Administrativo de origem não retrata a pretensão de tutela de direito, mas a invocação de espírito legalista para instrumentalização do Poder Judiciário com vista à garantia de interesses próprios e políticos, apenas após frustração repelido pelo Comissão Eleitoral”, cita o documento.
Para Neurilan Fraga, a decisão foi importante para restabelecer a verdade e dar tranquilidade jurídica ao processo eleitoral.
“Acredito muito na Justiça e agora foi restabelecida a verdade dos fatos. Eu estava tranquilo, porque eu sabia que o Tribunal de Justiça ia suspender essa decisão. Vale destacar que a chapa adversária tentou induzir o juiz de primeira instância ao erro com uma série de elementos que foram colocados no processo e não são verdadeiros. Essa correção foi feita em tempo hábil para que assim, possamos continuar a campanha, pedindo voto e disputar a eleição de dois de outubro”, disse Neurilan Fraga, presidente da AMM.
Com Assessoria
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