• Cuiabá, 12 de Setembro - 2025 00:00:00

MP cita violação a decisão judicial e quer impedir Decretos do IPTU de Cuiabá


Da Redação

Após a prefeitura de Cuiabá anunciar Decretos para o pagamento do IPTU - com valores anteriores à planta genérica que paira na Justiça - o Ministério Público Estadual (MPMT) ingressou com novo questionamento e tenta impedir o formato de cobrança lançado recentemente pelo Executivo municipal.  

"O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com medida judicial no Tribunal de Justiça requerendo, em pedido liminar, a suspensão do Decreto 9.608/2023 que dispõe sobre a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Cuiabá. O MPMT solicita ao Poder Judiciário que determine ao Município o cancelamento dos boletos emitidos, inclusive com ordem para que a rede bancária se abstenha de recebê-los até nova ordem judicial", pontua o MPMT nesta segunda-feira (24).

Em tempo, a gestão da Capital assinalou sobre o modelo atual de cobrança que: "a atualização será feita pela aplicação do índice de 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais) sobre o valor então vigente e resulta da variação acumulada, no período de novembro de 2021 a outubro de 2022, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA". 

Ação do MPMT:

Na Reclamação Constitucional, o procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Junior argumenta que o decreto questionado viola a decisão judicial proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 1002901-38.2023.8.11.0000) proposta pelo MPMT contra a Lei 6.895/2022, que definiu a planta genérica para cálculo do imposto. Na ocasião, o MPMT sustentou que a norma em questão violou aos princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva, argumento que foi acatado pelo Tribunal de Justiça.

Conforme o PGJ, na decisão judicial os desembargadores determinaram ao Município de Cuiabá a emissão de novos boletos com base na legislação anterior, no prazo de 30 dias, com fixação de novas datas para recolhimento do valor devido. “Em vez de dar cumprimento à ordem judicial, consistente na emissão de novos boletos, limitou-se a impor que o contribuinte busque os postos de atendimento indicados pelo Município ou via internet no site da Prefeitura”, destacou o PGJ na Reclamação.

Segundo consta na medida, o decreto foi publicado no dia 20 de abril e a data de vencimento da cota única e da primeira parcela foi estabelecida para o dia 25 de abril, evidenciando prejuízo ao cidadão contribuinte. Além disso, nada dispôs sobre a situação dos contribuintes que já haviam pago total ou parcialmente o imposto com base na lei declarada inconstitucional.


“A municipalidade deveria ter, em observância à declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex tunc, inclusive do comando judicial expresso para que fossem cancelados os boletos, indicando a restituição aos contribuintes dos valores pagos com base na lei declarada inconstitucional, ou ao menos, ter determinado a dedução ou compensação dos valores pagos em relação à emissão dos novos boletos, o que não foi feito”, explicou o PGJ.

Acrescentou ainda que esta situação “importará em enriquecimento ilícito por parte da administração tributária do município de Cuiabá na medida em que muitos contribuintes acabaram por pagar duas vezes o imposto no exercício de 2023, ainda que o valor já possa ser abatido do imposto no exercício de 2024”.

 

Com Comunicação MPMT




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