Sustentando a inconstitucionalidade das regras previstas em Várzea Grande sobre valores delineados no IPTU do município, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com ação contra a Lei 5.037/22.
Em Cuiabá, o novo formato do IPTU também paira na esfera judicial.
Em relação a VG, o MPMT pontua que "a norma questionada dispõe sobre a planta genérica da área urbana para efeito de cálculo e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A ação foi distribuída ao desembargador Juvenal Pereira da Silva".
O MPMT argumenta ainda que:
A lei em questão introduziu inovações legislativas no cálculo e lançamento do IPTU, com a aprovação da nova planta genérica de valores. “Nos moldes em que se encontra, a norma hostilizada malfere o artigo 50, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso e viola os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva”, diz um trecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Conforme consta na ADI, a Lei 5.037/22, do município de Várzea Grande, instituiu majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado a anos anteriores. No bairro Centro Sul, por exemplo, o valor unitário do metro quadrado da Rua Almirante Barroso passou de R$ 116,62 para R$ 390,00. Já na rua Salim Nadaf, também no centro da cidade, o maior valor do metro quadrado da região subiu de R$ 190,95 para R$ 500,00.
“O princípio de vedação ao não confisco tem natureza de garantia constitucional e representa uma coibição à injusta apropriação pelo Estado do patrimônio ou das rendas dos contribuintes, de forma a comprometer-lhes, em razão da insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas”, afirmou o MPMT.
Atuação
Na ADI, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, destacou que o aumento abusivo e repentino do IPTU já foi objeto de discussão no Tribunal de Justiça, que decidiu pela declaração da inconstitucionalidade da lei que tratava do assunto em Cuiabá.
Com Comunicação MPMT