Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF), votou por negar pedido da prefeitura de Cuiabá, que tentou ser parte em uma ação que trata da competência para fiscalização das obras do BRT na baixada cuiabana. A decisão é do ministro Dias Toffoli.
A ação em questão foi ingressada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que pleiteou seu direito de ser o órgão responsável por fiscalizar a obra, e não o Tribunal de Contas da União (TCU). De forma liminar (provisória), o ministro já atendeu ao pedido.
O voto de Toffoli ainda precisa ser confirmado pelos demais ministros da 1ª Turma do STF durante o julgamento, que se encerra no dia 24 de abril.
Em tempo, no dia 11 deste mês, o conselheiro TCE, Sérgio Ricardo, determinou que o Governo do Estado e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) dessem início, no prazo de dez dias (a contar da data, aos serviços das etapas preliminares à implantação do Ônibus de Transporte Rápido (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande.
STF
Ao votar por manter sua decisão, Toffoli afirmou que o argumento da prefeitura para tentar ingressar na ação “não merece prosperar”, pois o objeto do caso é decidir qual órgão fará o controle externo das obras, cujo papel nada interfere nas competências da prefeitura.
“A decisão pela concessão da segurança não tem o condão de prejudicar o Município de Cuiabá, na medida em que ela resultaria somente na definição da Corte de Contas competente para o conhecimento e análise da questão relativa ao exercício do controle externo das obras do VLT/BRT”, diz trecho do voto.
De acordo com o ministro do STF, o debate sobre a fiscalização da obra - e qual órgão é o responsável -, em nada afeta a situação jurídica do município.
“Ressalte-se, ainda, que o Município de Cuiabá poderá questionar os trâmite da obra do VLT/BRT diretamente no Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, além de poder se socorrer judicialmente de eventual ofensa aos direitos coletivos de seus cidadãos”, disse.
Toffoli também rechaçou todos os demais argumentos da prefeitura e votou por negar o pedido. Ele ainda manteve seu entendimento de que é o TCE e não o TCU o órgão responsável pelo controle externo das obras do BRT, uma vez que os recursos para a obra são exclusivamente do Governo de Mato Grosso.
Com Assessoria
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