Da Assessoria
Durante a sessão de vetos nesta quarta-feira (12), o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi, se manifestou favorável à derrubada do veto que alterou o art. 64 da Lei nº 11.955/22. Trata-se das exigências de determinadas certidões das prefeituras para assinatura de convênios com o Governo do Estado. O novo artigo é restrito aos municípios com até 50 mil habitantes.
“É um projeto de lei municipalista importante. Com experiência como prefeito, entendo que, muitas vezes, o gestor não age por má-fé e sim por desconhecimento. É comum estar na eminência de assinar um convênio e uma certidão é negativada por atraso de dias na remessa de balancete mensal ao TCE”, exemplificou Russi.
Na nova redação fica estabelecido que a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do município de até 50 mil habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais.
O deputado Max Russi ressaltou, inclusive, a carência de profissionais técnicos em municípios pequenos. “Uma certidão pode impossibilitar uma prefeitura de assinar convênios importantes para o seu município. O parlamento precisa defender e dar condições aos prefeitos de poderem trabalhar”, finalizou.

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