Da Redação
Na "batalha" pela concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, o Governo do Estado contabiliza ponto favorável.
Isso porque "o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, atendeu pedido de liminar do Governo de Mato Grosso, por meio da MT Par, e suspendeu o contrato de concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, até que o Pleno do Tribunal analise a questão", como reforça o Executivo estadual.
O Governo assinala ainda que:
A decisão foi publicada na segunda-feira (10.04) e o ministro determinou que o Instituto Chico Mendes (ICMBio) e a empresa Parques Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura, vencedora do certame de concessão do parque, se pronunciem, no prazo de 15 dias, a respeito de supostas irregularidades no contrato.
Na ação, a MT Par relatou ao TCU ter sido inabilitada da concorrência pelo ICMBio, que não considerou a documentação enviada pela estatal. Porém, Vital do Rêgo reconheceu que a MT Par cumpriu os prazos estabelecidos
“A representante respondeu a diligência recebida dentro do prazo fixado, encaminhando a documentação solicitada. Além disso, não restou esclarecido por que tal documentação não foi analisada. Dessa forma, entendo que a inabilitação da MT Participações e Projetos S/A MT-Par não foi devidamente motivada, ante as informações trazidas pela representante acerca da condução da Concorrência 1/2022 pelo ICMBio”, pontuou.
A concessão do Parque de Chapada dos Guimarães foi estabelecida com previsão de investimento de R$ 18 milhões em 30 anos pela empresa. O Governo Federal publicou o resultado no dia 22 de março no Diário Oficial da União e a assinatura do contrato deveria ocorrer nos próximos dias, com o depósito pela empresa do valor da outorga no prazo de 30 dias a contar da publicação.
“Com fundamento no art. 276 do Regimento Interno do TCU, deferir o pedido de concessão de medida cautelar formulado pela representante, sem oitiva prévia, a fim de determinar que o ICMBio suspenda a assinatura do contrato de concessão oriundo da Concorrência 1/2022, ou caso o tenha assinado, suspenda a sua execução e de todos os atos decorrentes da Concorrência 1/2022 até que o Tribunal delibere sobre o mérito da matéria em apreço”, escreveu o ministro do TCU.
Com Secom-MT
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