• Cuiabá, 12 de Setembro - 2025 00:00:00

Ação no STF pode alterar composição da bancada federal de MT


Rafaela Maximiano

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode alterar a composição da bancada mato-grossense na Câmara Federal. Os partidos Social Brasileiro (PSB), Rede e Podemos, entraram com uma ação no STF sob argumento de defesa da representação das minorias partidárias e pedem a derrubada de uma regra, que é conhecida como 80-20, que limita a distribuição das chamadas sobras - vagas restantes nas eleições proporcionais após a definição dos nomes e partidos mais votados.

Caso a medida seja acatada pelo Supremo, três deputados eleitos de Mato Grosso que tiveram menos votos podem perder a cadeira Amália Barros (PL), com 70.294 votos, Coronel Fernanda (PL), com 60.304 votos, e Coronel Assis (União), que obteve 47.479 votos.

Eles seriam substituídos pela ex-deputada Rosa Neide (PT), que foi a mais votada com 124.671 escolhas, Dona Neuma (PSB), com 44.931 votos, e pelo ex-deputado Dr. Leonardo (Republicanos), que teve 40.222 votos.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao STF parecer favorável à ação.

Segundo o especialista em Direito Eleitoral, o advogado Hélio Ramos, "o preenchimento da maior parte das vagas da Câmara é feito a partir de um sistema proporcional, no qual o voto no partido tem peso, assim como no candidato. Para eleger candidatos, um partido precisa atingir uma votação que supere o quociente eleitoral, equivalente à divisão do número de votos válidos em toda a eleição pelas vagas existentes".

Apesar de favorável à ação, Augusto Aras informou ao STF, não ser favorável à derrubada da lei, mas pede que, para definir as sobras das sobras, partidos e candidatos não precisem atingir os percentuais mínimos.

"As vagas devem ser distribuídas a todos partidos e federações, segundo as maiores médias de votação, sob pena de interditar o acesso, em espaço já significativamente reduzido, das pequenas legendas no sistema proporcional, em afronta ao pluripartidarismo e ao princípio da igualdade de chances", cita o documento.




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