Da Redação
A Justiça determinou ao município de Alto Garças que o Departamento de Água e Esgoto (DAE) da cidade se abstenha de cobrar débitos anteriores de terceiros para iniciar a prestação do serviço público de fornecimento de água e coleta de esgoto ao consumidor, bem como para transferir a titularidade da fatura de consumo para o nome do novo consumidor.
A decisão, em caráter liminar, atende ação interposta pela Promotoria de Justiça de Alto Garças - asseverando "a multa estabelecida pelo juízo da Vara Única da comarca de R$ 10 mil por dia" - em caso de descumprimento.
O MP reforça que conforme a Ação Civil Pública (ACP) proposta, o DAE estaria exigindo a quitação de todos os débitos anteriores para ser realizada a transferência da titularidade da fatura de água para o novo consumidor em imóveis locados.
O Ministério Público argumentou que “sendo a água um bem fundamental básico e inerente à garantia do direito à vida previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal, entre outros diversos direitos, como alimentação, tendo diversas finalidades essenciais, impossível se admitir que o DAE condicione seu fornecimento ao pagamento de débitos antigos de terceiros”.
Para o promotor de Justiça Fabrício Miranda Mereb, a conduta do DAE viola a obrigação de prestação de um serviço público adequado, configura método comercial desleal e prática abusiva, e, sobretudo, gera risco à vida das pessoas, privando-as de um bem essencial que garante os direitos à alimentação e à saúde.
Com Comunicação MPMT
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