Regina Botelho
Por meio de nota, o Supremo Tribunal Federal (STF) ressalta que o ministro Alexandre de Moraes "determinou o arquivamento de pedido de investigação apresentado pelo deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG) contra o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, por suposta omissão nos atos antidemocráticos do último dia 8/1".
No cenário de investigações acerca do terrorismo ocorrido no dia 8 deste mês - quando bolsonaristas/extremistas atacaram (depredaram) os Poderes Constituídos, em Brasília, Dino por vezes teria sido "questionado também nos bastidores" por líderes políticos que integram o alto escalão do Governo Lula.
Confira a nota na íntegra divulgada nesta segunda-feira (16), pela assessoria do STF:
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de pedido de investigação apresentado pelo deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG) contra o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, por suposta omissão nos atos antidemocráticos do último dia 8/1. A decisão se deu na Petição (PET) 10829.
Na representação, Ferreira alegava haver indícios de que Dino tinha prévio conhecimento sobre os ataques ocorridos aos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF. Sustentava que a informação teria chegado ao ministro por diversos órgãos internos do governo federal, como a Agência Nacional de Inteligência (Abin), além de ter sido amplamente divulgada pelos meios de comunicação, notadamente nas redes sociais. Apontava assim a necessidade do afastamento cautelar do ministro e/ou a decretação de outras medidas cautelares.
Sem indícios
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, não há nos autos indícios mínimos da prática de crime por parte de Dino nem a indicação de meios, tempo e lugar em que supostas condutas teriam sido realizadas. Em seu entendimento, não existe qualquer outra informação relevante que justifique a instauração de inquérito.
O ministro destacou ainda que a instauração ou a manutenção de investigação criminal sem justa causa constitui injusto e grave constrangimento a pessoa investigada.

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