Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça acatou recurso interposto pela prefeitura de Cuiabá e determinou a suspensão da intervenção do Governo do Estado na Saúde pública do município.
A intervenção foi determinada pelo desembargador do Tribunal de Justiça, Orlando Perri - atendendo pedido do Ministério Público Estadual (MPMT).
A decisão do STJ pontua "reviravolta" no setor - considerando as ações implementadas até agora pelo Gabinete de Intervenção.
Desde a intervenção, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que rebate as pontuações do Gabinete de Intervenção, buscou reverter esse quadro, por meio da assessoria jurídica, também junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Confira na íntegra o teor da decisão, conforme divulgado pela Comunicação do STJ:
Por considerar que a execução imediata da medida pode causar mais danos do que os benefícios esperados, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu os efeitos da liminar que determinou a intervenção estadual na área de saúde do município de Cuiabá. A intervenção, requerida pelo Ministério Público do estado, foi ordenada pelo relator do pedido no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no dia 28 de dezembro.
A decisão da ministra vale até que o pedido do Ministério Público seja julgado pelo Órgão Especial do TJMT. "A intervenção poderá causar mais danos do que benefícios à população local. Basta ver que, provisoriamente – lembro, trata-se de uma decisão liminar –, será desconstituída toda a organização da Secretaria Municipal de Saúde, o que autoriza antever o grande risco de inviabilizar a execução das políticas públicas estabelecidas pela administração em uma área tão sensível e premente de atenção básica como é a saúde pública", afirmou.
O pedido de intervenção se baseou na alegação de descumprimento reiterado de decisões judiciais. O desembargador relator no TJMT reconheceu esse descumprimento em dois processos, relacionados à proibição de contratações temporárias e à realização de concurso público para cargos de maior necessidade no setor de saúde.
Na liminar, o desembargador determinou a intervenção do governo do estado na Secretaria Municipal de Saúde e na Empresa Cuiabana de Saúde, conferindo ao interventor "amplos poderes de gestão e administração" para substituir o prefeito nesse setor da administração e editar decretos e outros atos – inclusive orçamentários –, fazer nomeações, exonerações e tomar outras medidas "até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá".
Município alega que liminar subtraiu sua autonomia administrativa
O município requereu à presidência do STJ a suspensão da liminar, sob a alegação de grave ameaça à ordem administrativa, à saúde e à segurança jurídica. Sustentou que sua autonomia, garantida pela Constituição Federal, foi subtraída pela decisão do TJMT, e que o afastamento dos gestores do SUS municipal tem o potencial de desorganizar e prejudicar a concretização de inúmeras políticas públicas em andamento.
Ao decidir o caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura observou que, no âmbito do pedido de suspensão de liminar, não se discute o mérito da decisão questionada, mas, essencialmente, o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Ela reconheceu a gravidade do descumprimento de decisões judiciais, principalmente por parte do poder público. "Tanto o é que o ordenamento jurídico em vigor impõe duras e severas sanções aos infratores, pessoas físicas e jurídicas, entre elas, responsabilização administrativa, civil, penal e até mesmo a medida extrema da intervenção", apontou.
Deferimento da medida de forma monocrática e provisória não foi adequado
No entanto, a magistrada entendeu que uma decisão liminar "tão drástica" não se justifica: "Não parece ser razoável, muito menos proporcional, se considerados os termos das decisões judiciais descumpridas (basicamente, a regularização da contratação de profissionais na área da saúde mediante realização de concurso público para provimento de cargos efetivos e a nulidade de contratações temporárias) e a reprimenda/correção imposta monocraticamente (intervenção irrestrita e ilimitada no âmbito da Secretaria de Saúde de Cuiabá, conferindo amplos poderes ao interventor)".
A presidente do STJ considerou que o regimento interno do TJMT não prevê a possibilidade de liminar para determinar a intervenção estadual em município. "Mesmo que se possa invocar o poder geral de cautela conferido aos magistrados, em face dos princípios constitucionais incidentes, especialmente, a autonomia municipal e a não intervenção, não se revela apropriado o deferimento de medida extrema de forma monocrática e provisória (vez que condicionada sua manutenção à ratificação do órgão colegiado)".
Com esses fundamentos, Maria Thereza de Assis Moura concluiu haver "desproporcionalidade e falta de razoabilidade em face dos riscos a que se sujeitarão a ordem e a saúde públicas do município de Cuiabá se mantidos os efeitos da decisão aqui contestada".

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal
Indústria dobra uso da IA, mas será que a infraestrutura está pronta?
Operação da PC afasta vereador e servidor suspeitos de fraude
Justiça manda indenizar passageiro após acidente com ônibus
Dívida não paga: TJ nega bloqueio de CNH e cartões de crédito
As portas que atravessamos...
Mais de 140 mil ainda não sacaram o PIS/Pasep; veja quem tem direito
PM barra festa de facção e prende grupo em flagrante no interior
Consumidor pagará menos na conta de luz em janeiro
2026: Estado divulga índices definitivos de rateio do ICMS