Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou uma construtora de empreendimentos imobiliários ao pagamento - a título de indenização por danos morais - na ordem de R$ 6 mil - por descumprir o prazo de entrega de um apartamento na Capital de Mato Grosso.
O cliente alegou transtornos em razão do atraso.
O TJ assinala que "a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ocorreu no dia 16 de novembro em sessão da Segunda Câmara de Direito Privado".
Relatora da apelação cível, desembargadora Marilsen Andrade Addario teve voto acolhido por unanimidade pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes e pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho.
Foi considerado que a demora injustificada da entrega da obra por quatro meses caracteriza dano moral, “uma vez que o dissabor ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, causando considerável abalo psicológico, ao frustrar a expectativa de se realizar o sonho da moradia própria”, afirmou a relatora em voto.
O recurso foi interposto pela empresa que buscava mudar a decisão anterior. De acordo com a decisão foi mantida a condenação por danos morais e o recurso teve provimento parcial somente em relação ao aporte questionado pela empresa.
“Inegável, portanto, a angústia e o sofrimento da parte autora, razão pela qual faz jus à indenização pelos danos morais experimentados”, conclui a magistrada.
Com Comunicação TJMT

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