Da Redação
“O Município de Sorriso, um dos mais ricos do País, com um orçamento anual próximo de R$ 1 bilhão, não oferece os serviços de casa de passagem e de acolhimento institucional para pessoas adultas e idosas, relegando as pessoas vulneráveis que necessitam acessar os referidos serviços socioassistenciais ao abandono e ao esquecimento” - assevera o promotor de Justiça, Marcio Florestan Berestinas.
A pontuação do promotor se dá no campo em que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Sorriso requerendo, em caráter liminar, a oferta dos serviços socioassistenciais de casa de passagem e de acolhimento institucional de longa permanência para adultos e idosos.
O MPMT reforça que "requereu que o plano de estruturação seja apesentado em audiência pública no prazo de 90 dias e que seja implementado em um ano".
A ação ocorre por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso - que pediu ainda que o Município seja instado judicialmente a não contratar qualquer entidade para funcionar como casa de passagem ou instituição de acolhimento de longa permanência que não preencha os requisitos técnicos previstos na legislação. No julgamento do mérito, requereu a confirmação da liminar e a condenação do requerido.
O promotor de Justiça argumenta também que, como o Município ainda não providenciou a criação do referido serviço, o atendimento dessa demanda se dá de forma bastante precária, nas entidades filantrópicas denominadas Casa do Oleiro e Porto Seguro, que funcionam por meio do trabalho de alguns voluntários, em imóveis sem estrutura físico-predial adequada e sem equipe técnica.
Por último, enfatizou que o Município reúne plenas condições orçamentárias para viabilizar a construção de locais adequados à oferta dos serviços, que o MPMT apresentou proposta de acordo estrutural à administração municipal antes do ajuizamento da ação, bem como que a ACP almeja o cumprimento da política pública vigente há mais de duas décadas.
Com Comunicação MPMT

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