Para pacificar dúvidas e ao mesmo tempo aprofundar debates sobre a Lei Maria da Penha, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), lançou na noite de 17 de outubro, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o curso ‘Capacitação sobre a Lei Maria da Penha e Recomendação Nº 128 do CNJ’. O evento é realizado em conjunto com a Escola Superior da Advocacia (ESA), parceira da Esmagis no aperfeiçoamento funcional de membros e servidores.
A aula magna ficou a cargo da Desembargadora Maria Erotides Kneip, que discorreu sobre o tema ‘Conhecendo a Recomendação Nº 128 do CNJ de 15/02/2022’. Em sua fala, a magistrada ressaltou que a normativa é resultado de uma condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH) no caso ‘Márcia Barbosa de Souza e Outros Vs. Brasil’.
Márcia, relatou a Desembargadora, era uma jovem negra e pobre de 20 anos de idade, nascida na cidade de Cajazeiras, extremo oeste da Paraíba. Na manhã do dia 18 de junho de 1998, seu corpo foi encontrado em um terreno baldio, em João Pessoa, com diversas escoriações e hematomas na região da cabeça e no dorso, e a causa de morte foi apontada como asfixia por sufocamento, resultante de ação mecânica.
As investigações da polícia civil apontaram como autor do homicídio um famoso deputado estadual da Paraíba, à época, com quem Márcia havia tido um encontro de natureza íntima dias antes. Por conta da imunidade parlamentar, o político só poderia ser processado criminalmente com a autorização prévia da Assembleia Legislativa.
O parlamentar só se tornaria réu em 2003, após alteração do artigo 53 da Constituição, que passou a estabelecer que o processamento de ações penais contra parlamentares por crimes praticados após a diplomação não mais dependeria de autorização prévia da casa legislativa. Em setembro de 2007, o político foi condenado em júri popular a 16 anos de prisão por homicídio qualificado por motivo fútil e pelo emprego de asfixia e ocultação de cadáver.
Durante o processo criminal, como forma de tentar atenuar sua culpa, o deputado estadual usou de questionamentos e especulações a respeito da vida sexual pregressa de Márcia Barbosa, com emprego de estereótipos de gênero e de seu envolvimento com entorpecentes.
É justamente esse o ponto nevrálgico da Recomendação 128, evitar que a mulher passe por um processo de revitimização como forma de justificativa do crime sofrido. Para tanto, enfatizou a Desembargadora Maria Erotides, “é preciso garantir um processo regido por imparcialidade e equidade, voltado à anulação de discriminações que contribuam para injustiças e violações de direitos fundamentais das mulheres”.
A juíza organizadora do evento e responsável da Segunda Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, Tatiane Colombo, apontou que a capacitação profissional é importante por dar uma orientação de como a prestação jurisdicional em casos de violência doméstica deve ser efetivada. “Obviamente que isso se reflete na qualidade do atendimento dado às mulheres vítimas de violência”, afirmou.
Para a presidente da OAB/MT, Gisela Cardoso, a Resolução 128 representa “um aprimoramento da Lei Maria da Penha. Precisamos estar sempre trabalhando por esse aprimoramento”. Ela destacou ainda que o convênio entre a Esmagis-MT e ESA para realização de eventos como esses “fortalece a capacitação em todas as áreas. E quando falamos em proteção das mulheres em ações contra a violência doméstica, essa parceria se torna ainda mais importante à medida que prioriza os profissionais que atuam na área”.
Após a aula magna de abertura, o curso continua no dia 18 de outubro e é retomado em 24 e 25 de outubro com a seguinte programação:
18/10/2022 às 18h – Local: Escola Superior da Magistratura
- “Marcos Legais dos Direitos Humanos das mulheres”, defensora pública do Estado do Rio de Janeiro, Flávia Brasil B. Nascimento.
- “Desigualdade, preconceito e violência contra mulheres”, advogada Quelli Viviane Dias Rocha.
- “Violência doméstica e familiar contra a mulher – Aspectos Penais da Lei Maria da Penha”, juiz da Primeira Vara de Violência Doméstica de Cuiabá, Jeverson Luiz Quintieri.
24/10/2022 às 18h - Local: Escola Superior da Magistratura
- “Interseccionalidade e feminismo”, advogada Thais Brazil.
- “Masculinidade”, psicólogo Adriano Beiras.
25/10/2022 às 18h - Local: Escola Superior da Magistratura
- “Aspectos familiaristas e previdenciários para mulheres vítimas de violência doméstica”, defensora Pública em Mato Grosso, Rosana Leite Antunes Barros.
- “Romper o ciclo da violência – Intervenção estatal múltipla”, presidente da Comissão da Mulher Advogada, Gláucia do Amaral.
- “Violência Institucional”, presidente Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno Leite.
Da Comunicação TJMT
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