Regina Botelho
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) reforça, por meio de portarias expedidas pelos juízes eleitorais em municípios, a proibição sobre venda e consumo de bebidas alcoólicas nas Eleições 2022.
Nesta segunda-feira (17), o TRE divulgou portaria relativa à Zona Eleitoral de São Félix do Araguaia - abrangendo os municípios de Alto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia.
A Justiça Eleitoral pontua que portarias editadas durante o primeiro turno - poderão contemplar o segundo turno.
Várias cidades de Mato Grosso seguiram essa norma durante o referido período.
Segue portaria na íntegra:
PORTARIA N.º 12/2022/15ª ZE/MT
A DRA. BRUNA DE OLIVEIRA FARIAS, Juíza da 15ª Zona Eleitoral de São Félix do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais etc.
CONSIDERANDO a realização do segundo turno das Eleições Gerais de 2022, a serem realizadas
no próximo dia 30 de outubro de 2022 (domingo), das 7h às 17 h horário de Brasília;
CONSIDERANDO o art. 35, inciso XVII e art. 139, todos do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de manter a ordem nos locais de votação, a fim de
assegurar a todo cidadão o direito constitucional de votar;
RESOLVE:
Art. 1º PROIBIR, nos municípios que compõem a 15ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Alto Boa
Vista, Luciara, Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia/MT, a VENDA, COMERCIALIZAÇÃO
OU DISTRIBUIÇÃO, a qualquer título, de bebidas alcoólicas no período de 6h00min às 18h00
(horário oficial de Brasília) do dia 30 de outubro de 2022 (domingo), sob pena de responder por
crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral), apreensão dos produtos comercializados e
demais providências cabíveis no caso.
Art. 2º Encaminhe-se cópia à Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia/MT, 14 de outubro de 2022.
BRUNA DE OLIVEIRA FARIAS
Juíza Eleitoral
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