Da Redação
O Tribunal de Justiça manteve a prisão de um homem investigado por homicídio e ocultação de cadáver em Mato Grosso - com requintes de crueldade. Assim, foi negado recurso do investigado.
O TJ pontua que ele "está em prisão preventiva desde decisão da Vara Criminal da Comarca de Diamantino desde dezembro de 2020 e a defesa pediu pelo relaxamento da prisão, o que não foi atendido pela Primeira Câmara Tribunal do TJMT".
Ressalta que "o habeas corpus foi relatado pelo desembargador Marcos Machado, que teve seu voto acolhido por unanimidade pelos desembargadores Orlando Perri e Paulo da Cunha".
O TJ lembra que "a ação penal envolve 5 denunciados, que teriam arrombado a porta da residência da vítima, retirado o homem do local e mata-lo, após tortura" - assinalando que "o assassinato foi definido pela autoridade policial como de 'extrema crueldade' com fraturas ósseas aparentes e disparo de arma de fogo na região da cabeça. O corpo foi arrastado até um buraco onde foi deixado".
Acentua ainda que "no relatório, consta que a autoridade policial, ao representar pela prisão do investigado apontou que há indícios da materialidade respaldados em boletins de ocorrências, relatórios de investigações, laudo pericial, informação da central de monitoramento de tornozeleira eletrônica e termos de depoimentos".
Por fim, o TJ evidencia que o relator do caso, citando decisões de tribunais superiores e do TJMT, concluiu que “no contexto, se as matérias deduzidas foram julgadas em segundo grau, apresenta-se impertinente o reexame pelo mesmo colegiado [...]. Com essas considerações, impetração conhecida em parte, mas denegada a ordem”.
Com Comunicação TJMT
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