Da Redação
O Tribunal de Justiça mandou o Estado "indenizar um proprietário rural por danos materiais no valor de R$ 4.589,50 e danos morais no valor de R$ 5 mil".
Isso porque "um servidor da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso, ao conduzir um veículo de propriedade do Estado, entrou em uma propriedade rural", como pontua o processo.
O TJ ressalta que a decisão é da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT - em relação a um recurso de Apelação Cível contra decisão da Comarca de Poconé.
Segue mais informações, de acordo com a o TJMT:
Ao engatar marcha ré no automóvel, acabou colidindo com um poste de energia elétrica e o derrubou, provocando prejuízos. O servidor ainda teria feito agressões verbais e ameaças a pessoas que se aproximaram do local.
Para reparar o dano causado pela queda do poste, foi necessária a contratação e serviços especializados para recuperação e restabelecimento de energia no local, cujos gastos somam a quantia de R$ 4.589,50.
“Outrossim, é inegável que a conduta imprudente praticada pelo servidor da Secretaria do Estado do Meio Ambiente – SEMA, ocasionou danos de ordem moral, ao Apelado passíveis de indenização, uma vez que além de provocar o acidente no interior da propriedade privada do Autor, ainda lhe dirigiu xingamentos e ameaças na presença de outras pessoas”, afirma o relator, desembargador Luiz Carlos da Costa, cujo voto foi acolhido por unanimidade.
Ele ainda destaca que o Estado, como pessoa jurídica, é um ser intangível e só se faz presente no mundo jurídico através de seus agentes, pessoas físicas cuja conduta é a ele imputada. Nesse contexto o Estado é civilmente responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
Com Comunicação TJMT

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