• Cuiabá, 14 de Setembro - 2025 00:00:00

TJ fixa multa em R$ 4,8 mil para Faculdade por problemas causados a aluna


Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) fixou em R$ 4,8 mil a multa aplicada pela Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) a uma faculdade particular por falhas na prestação de serviços de uma estudante.

A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.

Conforme o TJ, "o processo foi relatado pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e seu voto foi acolhido por unanimidade pelas desembargadoras Maria Aparecida Ferreira Fago e Maria Erotides Kneip".

Pontua que "o recurso de Apelação Cível foi interposto pelo Estado de Mato Grosso contra a sentença do Juízo da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que manteve a aplicação da multa, mas decidiu pela redução de R$ 15 mil para R$ 4.806,00".

O TJ destaca que "a multa foi aplicada após a estudante ter procurado o Procon para uma reclamação. Ficaram comprovadas as falhas na prestação do serviço, tais como: o nome da discente não constava na lista de presença, no portal do aluno constava aluna como desistente, informação da reclamada sobre a ausência em sala de aula e das notas, entre outras".

Por fim, pontua que "além disso, a empresa não proporcionou os mecanismos de segurança adequados, necessários e eficazes à solução dos problemas apresentados pela aluna".

“A prática deve ser combatida, e isto é representado pela previsão legal vigente, sendo que não pode ser relativizada, ou ignorada, independentemente da peculiaridade, desta forma, a multa é válida, entretanto, é certo que a minoração foi justa e coerente”, afirmou a relatora ao fixar a redução da multa de R$ 15 mil para R$ 4,8 mil.

 

Com Comunicação TJMT




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