Da Redação
O Ministério Público de Mato Grosso informa que "ofereceu denúncia contra Rafael Silva de Oliveira, 24 anos" - pontuando que "ele foi denunciado por homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil, meio cruel e que dificultou a defesa da vítima Benedito Cardoso dos Santos, 44 anos".
O MP acentua que "Confresa é um dos municípios atendidos pela Promotoria de Justiça de Porto Alegre do Norte" - autora da denúncia.
Confira mais informações - segundo o MP:
Conforme a denúncia, no dia 07 de setembro, por volta das 18 horas, na propriedade chamada “Sítio Cabeceira”, localizado no município de Confresa, Rafael Silva de Oliveira, “agindo com desejo assassino matou Benedito Cardoso dos Santos por motivo fútil (consistente em uma discussão banal envolvendo preferências políticas), com emprego de meio cruel (causando maior sofrimento ao ofendido com uma brutalidade exacerbada usando faca e um machado) e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (já que a vítima foi atingida pelas costas e, quando já estava caída ao solo sem poder oferecer resistência, foi golpeada várias outras vezes)”, diz trecho da denúncia.
De acordo com os autos, Rafael e Benedito estavam na chácara quando começaram a falar de política. O acusado estava defendendo o atual presidente da República, Jair Bolsonaro, e a vítima falava sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Após divergência de opinião os dois começaram a discutir.
Nesse momento Rafael conseguiu pegar uma faca e, após perseguir a vítima na propriedade, a atingiu pelas costas. “Aproveitando-se que ela se encontrava ferida e caída no solo, sem que pudesse oferecer resistência, foi golpeada várias outras vezes com a faca. Ao constatar que ela (a vítima) ainda estava viva, Rafael de Oliveira desferiu-lhe mais um golpe fazendo uso de outra arma branca (machado), revelando uma brutalidade fora do comum e em contraste com o mais elementar sentimento de piedade”. Ao ser preso Rafael confessou o crime.
Insanidade mental
O Ministério Público de Mato Grosso solicitou ao juízo a instauração do incidente de insanidade mental, já que existem elementos que indicam dúvida sobre eventual integridade mental do acusado à época do crime e ao momento atual.
Com Comunicação MPMT
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