Da Redação
Por descumprir a cota de gênero - que prevê candidatura de no mínimo 30% de mulheres, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso indeferiu o pedido de registro do Órgão Provisório do Democracia Cristã (DC-MT) para participar das Eleições Gerais 2022, na disputa pelo cargo de deputado estadual.
O julgamento ocorreu na sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) desta quinta-feira (8).
O TRE reforça que "o impugnado formalizou cinco candidatas do sexo feminino e 14 candidaturas masculinas, ou seja, de 19 registros de candidaturas apresentados, apenas 26,32% são femininas".
Ressalta que "a relatora do processo, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, monocraticamente homologou a desistência dos candidatos Divino Pereira dos Santos e Valdemir Benedito Barbosa, ambos vinculados ao DRAP (registro de partido). Entretanto, a permanência de apenas cinco candidaturas femininas em um universo de 17 ainda o mantém abaixo do patamar legal: 29,41%".
O TE acentua ainda que "outro ponto destacado no voto é que somente na data de 07 de setembro de 2022, às 21h56, quando o processo já se encontrava incluso na pauta de julgamento, o impugnado informou a renúncia de candidatura masculina, e requereu o deferimento do DRAP".
“Entendo que não pode ser acolhida nem computada no cálculo em questão, uma vez que foi feita em desacordo com o que estabelece o art. 69 da muticitada Resolução n. 23.609/2019, eis que não possui firma reconhecida em cartório ou tampouco foi assinada na presença de servidor da Justiça Eleitoral”, frisou a desembargadora.
Com Comunicação TRE-MT
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