Da Redação
A Justiça Eleitoral determinou a notificação do Sindicato Rural de Santa Cruz do Xingu para que remova, no prazo de 24 horas, as propagandas em outdoors em apoio ao candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, sob pena de incorrer em crime de desobediência eleitoral.
A decisão é da 16ª Zona Eleitoral de Vila Rica - estabelecendo ainda que, em caso de descumprimento, seja requisitado o apoio necessário da Secretaria de Obras do município para a retirada dos artefatos. A sentença é de 29 de agosto.
O MP Eleitoral informa que "a irregularidade foi noticiada por um eleitor não identificado".
Assim, o Ministério Público Eleitoral considerou “tentativa implícita de pedido de votos a partir do momento em que se tenta incutir no eleitor a ideia de que todos os produtores rurais do município estariam #fechadoscombolsonaro” e acionou a Justiça.
O MP Eleitoral argumentou que é vedada a abordagem ao eleitor mediante o emprego de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais, assim como o meio empregado (outdoor) também é vedado.
Conforme a decisão, “não há dúvidas de que o suporte ao então Presidente da República externado pelo sindicato rural nos outdoors objetos dos autos trata-se de verdadeira propaganda eleitoral, na medida em que o conteúdo nele veiculado transmite a ideia de que todos os produtores rurais do município estariam ‘#fechadoscombolsonaro’, o que verdadeiramente tem a capacidade de incutir o eleitorado da região (a economia da localidade concentra-se em atividades voltadas ao agronegócio)”.
A mesma medida está sendo adotada pelo Ministério Público Eleitoral contra o Sindicato Rural de Vila Rica.
Com Comunicação MP

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