Da Redação
A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a deputado federal Ulysses Moraes (PTB) remova de suas redes sociais o vídeo com conteúdo ofensivo à família do governador e candidato à reeleição, Mauro Mendes (União).
A decisão é do juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Sebastião Almeida.
Conforme a decisão, Ulysses Moraes tem 24 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa diária fixada em R$ 10 mil. De acordo com o magistrado, a publicação pode ser considerada “fake News”.
“Com efeito, as postagens acima podem, em cognição sumária, caracterizar ilícito de propaganda eleitoral, notadamente quando se considera o regramento de proibição de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos, sob a forma de propagação de fato sabidamente inverídico, as chamadas ‘fake news’”, escreveu o magistrado.
A decisão liminar atendeu ao pedido da coligação “Mato Grosso avançando, sua vida melhorando”, após Ulysses publicar em suas redes sociais vídeo imputando ao candidato Mauro Mendes a prática de condutas criminosas, com respaldo em fontes pouco confiáveis e sem qualquer prova de suas afirmações.
Na decisão, o juiz destaca que a postagem do candidato a deputado federal traz “fatos negativos e controversos, gravemente ofensivos à honra do candidato [Mauro Mendes] e que estão fora dos limites da disputa eleitoral”.
“É importante frisar que os participantes do processo eleitoral devem orientar suas condutas de forma a evitar discursos de ódio e discriminatório, bem como a propagação de mensagens falsas. Além disso, vale destacar que na propaganda eleitoral, o bem maior que se busca é a manutenção do estado de paridade de armas entre os candidatos na busca pelo voto formado pela consciência do eleitor, livre das influências das notícias falsas”, pontuou Sebastião Almeida.
O pedido de liminar foi atendido parcialmente pelo magistrado.
O deputado divulgou nota sobre o tema. Confira:
A Assessoria de Imprensa do deputado estadual Ulysses Moraes ratifica que, na semana passada, a desembargadora e a Procuradoria Regional Eleitoral disseram que o mesmo vídeo em questão se tratava de um ato de liberdade de expressão e manteve o vídeo, negando o pedido do partido do Governador.
A nova ação, que trata do mesmo vídeo, teve decisão diferente pelo novo juiz responsável. Sendo assim, o deputado estadual Ulysses Moraes irá cumprir e respeitar a decisão da Justiça Eleitoral, mas entende que vivemos um momento de insegurança jurídica e relativizações dos direitos fundamentais.
Segue trecho da manifestação do MP na semana passada:
Em ação anterior, ingressada apenas pelo partido União Brasil, a douta Procuradoria Regional Eleitoral, manifestou pela rejeição da preliminar, mas quanto ao mérito, em consonância com a defesa do deputado, o órgão ministerial opinou pela improcedência da presente ação eleitoral, sob o argumento de que "a exposição de vídeo em rede social com alusão a fatos veiculados pelos meios de comunicação, ainda que com tom ácido e contundente, não é apto a caracterizar fake news ou propaganda eleitoral antecipada negativa". Sendo assim, a sentença julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
Com informações Assessoria
Decisão
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