Da Redação
A Justiça Eleitoral destaca que "desenvolveu mais uma ferramenta de combate a desinformação sobre o processo eleitoral brasileiro".
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) se refere ao "Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições, ferramenta que recepciona denúncias de fake news sobre as eleições ou sobre o sistema eletrônico de votação e rapidamente as envia como prioridade para às plataformas digitais e agências de checagem parceiras da Corte Eleitoral".
Vale lembrar que o presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, tem acentuado que as estratégias da Justiça Eleitoral para combater fake news contam com ações integradas das formas de segurança - além de instrumentos eficazes para "detectar" mentiras propagadas em tempos de eleições.
Confira mais sobre o assunto, de acordo com o TRE:
Pelo Sistema de Alerta o eleitor deve reportar informações equivocadas sobre a participação nas Eleições Gerais de 2022, como distorção dos horários, locais e documentos exigidos durante a votação. Também é possível comunicar o uso de contas falsas que utilizem a imagem da Justiça Eleitoral para compartilhar materiais enganosos relativos ao pleito e postagens com discurso de ódio ou qualquer tipo de incitação à violência que visem atacar a integridade eleitoral e os agentes públicos envolvidos no processo.
Acesse AQUI o Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições.
Para utilizar o sistema, basta descrever o ocorrido, assinalar a plataforma onde a mensagem circulou e, se houver, informar o link da postagem com o conteúdo falso ou ofensivo. A ferramenta também recebe denúncias de ameaças às seções eleitorais, cartórios ou prédios da Justiça Eleitoral.
“Qualquer cidadão pode enviar sua denúncia. O objetivo da Justiça Eleitoral é fazer uma rápida contenção do impacto provocado pela disseminação desse tipo de conteúdo na internet, é garantir que a informação correta sempre prevaleça. Reforço que dependendo da gravidade do caso, os relatos recebidos também poderão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e demais autoridades para adoção das medidas legais cabíveis”, destacou o presidente, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
PARDAL
É importar destacar que condutas inadequadas de candidatos e candidatas não devem ser feitas no Sistema de Alerta de Desinformação, e sim via aplicativo Pardal. Desse modo, infrações eleitorais relacionadas à propaganda eleitoral, ou mensagens desinformativas contra candidaturas, seguem sendo recebidas pelo app.
O aplicativo Pardal está disponível para download na Google Play e na Apple Store.

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