Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso que tentava derrubar decisão de piso sobre a prisão de um acusado de homicídio qualificado que ocorreu em Barra do Garças - em março deste ano.
O TJMT lembra que "o homem está preso desde o fato e a defesa pediu pela liberação do acusado por meio de um habeas corpus criminal".
"Ele é acusado de ter matado a tiros um homem de 48 anos, na noite do dia 1º de março. O acusado, que foi preso em flagrante logo após o crime, teria ido até o local em seu carro e, ao ver a vítima, desceu atirou contra ela, depois retornou ao carro e saiu em alta velocidade", ressalta o TJMT.
A prisão preventiva já havia sido determinada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças, que pronunciou o homem por homicídio qualificado, por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
A decisão foi confirmada pelo TJMT e o relator do processo, desembargador Marcos Machado, cujo voto foi seguido pelos desembargadores Orlando Perri e Paulo da Cunha.
Para justificar o pedido, a defesa alegou que o acusado teria que ajudar a cuidar do pai com deficiência física, tendo amputação das pernas. Mas, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator pontuou que “o STJ assentou entendimento de que a mera alegação, no sentido de possuir genitores doentes, sem demonstrar que seria imprescindível aos seus cuidados, não se apresenta suficiente para justificar a concessão da prisão domiciliar. Logo, a prisão domiciliar afigura-se impertinente. Com essas considerações, impetração conhecida, mas denegada a ordem”.
O julgamento ocorreu por meio da 1ª Câmara Criminal em sessão no início deste mês.
Com Comunicação TJMT
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