Regina Botelho
O juiz Flávio Miraglia Fernandes acolheu denúncia do Ministério Público Estadual (MPMT), determinando a suspensão do porte de arma do vereador Marcos Paccola. Com a decisão, Paccola passa a responder pelo assassinato do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa.
Em trecho da decisão, o mgistrado pontua que "verificada a presença das formalidades processuais estabelecidas pelo art. 41 do Código de Processo Penal e a inexistência das hipóteses do art. 395 do mesmo diploma legal, RECEBO a denúncia ofertada (ID 91107093) pelo e. representante ministerial em face de MARCOS EDUARDO TICIANEL PACCOLA e determino a citação do denunciado para, querendo, apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias nos termos do art. 406 do Código de Processo Penal".
Em outro trecho destaca que "o Ministério Público requer a aplicação de medida cautelar consistente na suspensão do porte de arma, com fulcro nas características do crime e na prevenção da ocorrência de novos fatos similares, fl. 08 – ID 91107093. Pois bem. Coaduno com o parecer ministerial, ao menos neste momento, visto que, conforme se denota dos informes inquisitoriais que subsidiaram a exordial acusatória, a suspensão do porte de arma é medida que se impõe para o acautelamento da ordem pública e recalcitrância delitiva, dado ao modus operandi descrito à exordial".
O juiz pontua que "considerando a necessidade e a eficiência para a garantia da ordem pública, aplico a cautelar de suspensão do porte de arma de fogo ao denunciado MARCOS EDUARDO TICIANEL PACCOLA. Oficie-se a Polícia Federal comunicando acerca da suspensão, bem como cientifique o denunciado. Requisito a juntada do laudo pericial relativo à busca e apreensão determinada nos autos PJe n° 1010043-98.2022.8.11.0042. Ao Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais solicito a redistribuição do feito n° 1010632- 90.2022.8.11.0042, se atinente aos fatos narrados à exordial acusatória. Às providências".
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