Da Redação
Após ser denunciado pelo Ministério Público, Ademilson Nunes foi condenado a 35 anos, três meses e 15 dias de prisão pelo homicídio qualificado da companheira Edilene Coelho Santos e posse ilegal de arma de fogo, em Guarantã do Norte.
O MPMT ressalta que "a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri foi realizada na terça-feira (19)" - assinalando que "o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e feminicídio (quando o crime é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino), bem como os agravantes de crime na presença de descendente da vítima e praticado nos três meses posteriores ao parto dela".
Pontua que conforme a denúncia do 1ª Promotoria de Justiça de Guarantã do Norte, o crime aconteceu em janeiro de 2018, no bairro Jardim Vitória.
“Ademilson Nunes, consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, dotado de manifesta intenção de matar por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, valendo-se de uma arma branca (faca), matou sua convivente Edilene Coelho Santos, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, cerca de um mês depois do parto do recém-nascido H.C. dos S. e na presença de seu filho P.F.C. da S., de seis anos de idade”, narrou o Ministério Público.
O MPMT acentua que "o casal mantinha união estável há cerca de dois anos, mas o relacionamento era conturbado. Havia, inclusive, processos em andamento por crimes de ameaça e lesão corporal praticados no âmbito de violência doméstica pelo denunciado em face da vítima".
Considera que segundo relatos, o denunciado sempre demonstrou ser ciumento, agressivo e autoritário. Durante a gravidez da vítima, eles chegaram a se separar e depois voltaram a morar juntos. Na data dos fatos, eles discutiram por ciúmes e Ademilson chegou a ameaçar Edilene, executando o crime na sequência. O condenado golpeou a vítima pelas costas e na boca, na presença do filho mais velho dela.
Por fim, o MPMT evidencia que "na residência do casal, ainda foi encontrada arma de fogo e munição de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Atuou na sessão de julgamento o promotor de Justiça Carlos Frederico Regis de Campos, reforça o MPMT.
Com Comunicação MP
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