Da Redação
A realização de shows em período "pré-eleitoral" tem sido cada vez mais questionados - leia-se pelo Ministério Público Estadual (MPE), em razão do "uso do dinheiro público" - que é o dinheiro dos impostos pagos pela população.
Assim, a juíza da 4ª Vara Cível de Canarana (653 km de Cuiabá), Angela Maria Janczeski Góes, determinou a suspensão de um contrato firmado pela prefeitura com a empresa Criative Music LTDA que previa o pagamento de R$ 95 mil ao cantor e compositor gospel Anderson Freire.
O show estava programado para o dia 20 de agosto, em comemoração ao Dia do Evangélico.
A decisão atendeu a uma ação popular protocolada pelo advogado de Cuiabá, Rafael Costa Rocha.
O jurista alegou que está em vigência um decreto do prefeito Fábio Faria (União Brasil) que declarou situação de emergência em decorrência dos altos índices de doenças como dengue, zika e arboviroses. Também foi citado a alta da contaminação pela Covid-19.
O Ministério Público Estadual (MPE) defendeu a procedência da ação popular e ainda acrescentou que não cabe ao poder público, em um Estado laico assegurado pela Constituição Federal, patrocinar show artístico de uma religião em detrimento de outras crenças.
"Considerando que a questão de políticas públicas que visem melhorias para a população é prioritária e que é dever do gestor público observar os princípios constitucionais que regem a administração pública, com destaque à economicidade e razoabilidade, evitando gastos desproporcionais e assegurando o equilíbrio das contas públicas, a tutela pleiteada deve ser deferida", diz um dos trechos liminar.
Com informações Assessoria

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