Da Redação
Pontuando a "inconstitucionalidade", o Estado vetou integralmente o Projeto de Lei 957/2019, aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso em maio deste ano e que proibia a construção de usinas hidrelétricas (UHE) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) no Rio Cuiabá.
Após passar pelo crivo da Procuradoria Geral, o Governo assinala que "o dispositivo é inconstitucional por interferir em assunto cuja tratativa é de competência da União".
Em decisão proferida em edição extra do Diário Oficial que circula nesta terça-feira (5), o Governo afirma que acionou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para fazer uma análise minuciosa sobre o tema e, que então, teria sido confirmado que cabe tão e somente ao Governo Federal avaliar a competência material para a exploração, concessão ou permissão sobre o aproveitamento energético dos cursos de água.
“Interfere na competência privativa da União para legislar sobre águas, violação ao art.22, IV da CF, bem como na competência material para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão aproveitamento energético dos cursos de água; instituir sistema nacional de gerenciamento de recurso hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso”.
De autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), o PL colocava em discussão a viabilidade ambiental do projeto apresentado pela Maturati Participações e que visa a construção de PCHs na região.
Contudo, conforme explica Victor Maizman, advogado que faz a defesa da empresa, essa função é pertinente ao órgão fiscalizador ambiental, nesse caso, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema).
"Além disso, a proposta é discutida há mais de 11 anos e possui autorização da exploração do potencial hidráulico no ponto requerido pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Cumpre ainda todas as exigências de licenciamentos ambientais, contando ainda com programas complementares de conservação. Entre eles, um sistema de transposição dos peixes, que permite que a piracema ocorra normalmente", assinala a defesa.
“Não foi encontrado nenhum impedimento ou fator que aponte que essa obra seja danosa ao meio ambiente regional”, considera Victor Maizman.
A defesa reforça que "as pequenas centrais hidrelétricas possuem em média, vida útil superior a 100 anos, permitindo benefícios à sociedade mesmo após findado o prazo de autorização do agente privado, que é de 30 anos. Por esse motivo, a regulamentação da atividade é de competência da União".
E acrescenta: "há ainda que se falar da melhora nos índices sociais nos municípios onde foram instalados esses empreendimentos, já que elas também congregam construção de estradas, indústria e comércio, desenvolvendo a economia regional e melhorando a qualidade de vida das populações. Outro ponto positivo é que o uso múltiplo dos reservatórios proporciona novas perspectivas de lazer, turismo e desenvolvimento".
Com informações Assessoria

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