• Cuiabá, 13 de Setembro - 2025 00:00:00

Investigações criminais em MT: Decreto prevê recompensa de até R$ 50 mil

  • Em Geral
  • 02/07/2022 09:07:07

Da Redação

"Este é um recurso muito importante que já é adotado não só em outras cidades brasileiras, mas em outros países. E considero um importante instrumento para que estimule a participação da sociedade na resolução de crimes de grande repercussão", asseverou o secretário de Segurança Pública de Mato Grosso, Alexandre Bustamante.

A declaração do secretário se refere a um tema que chamou a atenção da sociedade, porque o Governo estadual publicou no Diário Oficial da sexta-feira (1º.07), o Decreto (1.419), "que dá início à regulamentação do pagamento de recompensa por informações que auxiliem o trabalho das forças de segurança em investigações criminais".

O Executivo estadual assinala que "o valor da recompensa pode chegar a R$ 50 mil, dependendo da complexidade das investigações".

Confira mais informações, conforme divulgado pelo Governo:

O decreto considera a Lei Federal 13.608/2018 e a Lei Estadual 11.078/2020, que normatizam o pagamento de recompensas. A prática já funciona em Estados como Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal.

Para que o sistema de pagamento de recompensas passe a funcionar de fato em Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) criará uma comissão que determinará quais casos criminais e valores que deverão ser pagos, respeitando alguns critérios como o próprio nível complexidade da investigação, o nível de periculosidade do suspeito foragido, a repercussão do crime, entre outros.

A comissão será composta por servidores da Sesp-MT, da Polícia Judiciária Civil, da Polícia Militar, da Polícia Penal, do Ministério Público Estadual (MPE) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A presidência será ocupada pelo secretário Adjunto de Integração Operacional da Pasta.

A partir da elaboração de um regimento interno, a comissão vai poder definir todas as normas para que os denunciantes possam então postular o pagamento da recompensa.

O Artigo 2º do decreto determina que o pagamento da recompensa será destinado ao cidadão que colabore, de forma anônima ou não, com informações concretas que levem ao esclarecimento de crimes e também à prisão de infratores, que auxiliará na redução de crimes de grande repercussão que necessitem de atuação imediata.

Vale destacar que os valores a serem pagos serão oriundos da dotação orçamentária da Sesp-MT, por meio do Fundo Especial do Sistema Único de Segurança Pública (Fesusp).

 

Com Secom-MT




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: