Da Redação
Após ação interposta pelo Ministério Público Estadual (MPMT), a Justiça condenou o município de Castanheira "a elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos".
Vale lembrar que os planos municipais de gestão de resíduos sólidos perfazem a política de planejamento obrigatória aos municípios.
Na decisão, a Justiça assevera que o município também está proibido de destinar resíduos sólidos ou rejeitos em aterro não licenciado pelo órgão ambiental, como o que vem sendo utilizado atualmente pelo município, ou queimá-los a céu aberto e em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para esta finalidade, como pontua o MPMT.
O MPMT ressalta que "na sentença, a juíza Daiane Marilyn Vaz determina ainda a adoção das providências necessárias para impedir o acesso de pessoas e animais ao aterro irregular. Estabelece também a obrigatoriedade de recuperação do local mediante elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Caso não seja apresentado o PRAD ou sendo impossível a regeneração da vegetação degradada, o município terá que indenizar o dano causado na área".
Segundo o Ministério Público, relatório técnico elaborado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente demonstra que a área utilizada para o descarte do lixo da municipalidade é a mesma dos anos anteriores, limítrofe a propriedades particulares. Além disso, o sistema de acondicionamento utilizado é de valas e cobertura com material de escavação, a céu aberto.
Acrescenta que a parte do fundo do aterro irregular é utilizada para despejo de limpa fossa sem nenhum critério ou projeto de tratamento de efluentes. No perímetro do aterro também não foram identificados plantio de árvores, placas com informações, advertências ou controle de acesso, circunstância que demonstra o descumprimento de acordo anterior firmado com o Ministério Público que visava a implementação de algumas medidas paliativas.
O município foi intimado pelo Poder Judiciário a apresentar a defesa, mas manteve-se inerte e, portanto, foi julgado à revelia. A sentença é passível de recurso.
Com Comunicação MPMT
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