Da Redação
A Justiça condenou um banco e uma seguradora ao pagamento de indenização fixada em R$ 5 mil a uma cliente que teve descontado em sua conta bancária mensalmente - no período de 2016 a 2019, o valor de R$ 27,74.
Ocorre que a cliente não firmou contrato com a seguradora, portanto, não autorizou os descontos que ocorriam todo mês.
Segundo o Tribunal de Justiça, a cliente teria percebido tal desconto somente depois de anos. Ao buscar informações na agência bancária, "foi informada que se tratava de um seguro de vida que ela teria contratado".
O caso foi avaliado na 1ª Câmara de Direito Privado, que julgou parcialmente procedente o Recurso de Apelação Civil interposto pela seguradora e fixou indenização em R$ 5 mil à cliente do banco. O relator do processo, João Ferreira Filho, teve voto acolhido pelas desembargadoras Clarice Claudino da Silva e Nilza Maria Possas de Carvalho.
“A seguradora agiu negligentemente ao não proceder com as cautelas necessárias a fim de evitar que a contratação ilícita fosse efetivada; como não o fez, agiu com culpa em relação ao dano causado a autora, devendo, portanto, indenizá-la”, aponta a decisão.
Porém, foi afastada a má-fé, pois “no caso, presume-se que a contratação se deu, essencialmente, por falha interna, inexistindo qualquer indicativo da participação ou conivência de algum funcionário da seguradora ou do banco, não havendo como imputar de maneira subjetiva, que a seguradora e a instituição bancária realmente agiram desprovidas de boa-fé”.
O recurso buscava reverter a decisão da 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá e tentava a anulação da indenização. Porém, a 1ª Câmara de Direito Privado decidiu apenas pela redução no valor da indenização, conforme o princípio da proporcionalidade.
Com Comunicação TJMT

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