Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPE) assinala o resultado de julgamentos de casos de feminicídios ocorridos em Mato Grosso, que assustam em relação aos números e também em razão da frequência.
Informa assim que "Elbi da Silva foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri de Tangará da Serra (a 239km de Cuiabá) na terça-feira (31), pelo feminicídio da ex-mulher Niely Cristian de Freitas, na frente do filho do casal".
Pontua que "reincidente na prática de crime de homicídio, ele matou a ex-mulher com uma facada no pescoço. A pena atribuída ao réu foi de 28 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, pelo homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino). A sentença é passível de recurso".
Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime aconteceu em abril de 2020, no bairro Jardim San Diego. “O denunciado, consciente e dolosamente, agindo com animus necandi (intenção de matar), por motivo fútil, por razões da condição de sexo feminino, consubstanciada em violência doméstica e familiar, matou sua ex-companheira Niely Cristian de Freitas, na presença física de descendente da vítima”, narra.
Elbi e Niely mantiveram união conjugal de fato por alguns meses e o relacionamento foi marcado por episódios de violência doméstica em razão do ciúme dele. A relação terminou no fim de 2019, Elbi não se conformou com o rompimento e passou a ameaçá-la. “No dia e local dos fatos, irresignado com a notícia do novo relacionamento amoroso da vítima, portanto por motivo fútil, o denunciado agrediu fisicamente Niely Cristian (…) e, fazendo uso de uma arma branca, desferiu um golpe contra o pescoço da vítima”, consta na denúncia.
Atuou no júri o promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.
Outro caso
Em tempo - o MP-MT também ressalta outro caso de fiminicídio: "em sessão do Tribunal do Júri realizada na quarta-feira (1º), na comarca de Porto Alegre do Norte (a 1.125km de Cuiabá), Gedeon Silva de Moraes foi condenado a 16 anos e oito meses de reclusão pelo feminicídio da ex-companheira Daiane Oliveira Barbosa. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Foi fixado o regime fechado para cumprimento da pena, bem como negado ao réu o direito de recorrer em liberdade".
Com Comunicação MP
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