Da Redação
Em mais uma decisão sobre desmatamento ilegal, o Tribunal de Justiça "determinou pagamento de multa de R$ 240 mil, por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil a envolvidos na destruição de mais de 1100 hectares de mata virgem de floresta amazônica no município de Paranaíta (840 km de Cuiabá), incluindo área de preservação permanente (APP). Eles ainda devem promover a recuperação ambiental".
O TJ informa que "em processos separados, cada um dos envolvidos entrou com Recurso de Apelação Cível, e três processos foram relatados pelo juiz convocado da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, Agamenon Alcântara Moreno Junior. O voto do relator foi acolhido por unanimidade na sessão do dia 10 de maio".
Ressalta ainda que "os recorrentes buscavam a anulação da sentença da Vara Única de Paranaíta que, além da multa e do dano moral, suspendeu o desmatamento das áreas e terminou que os envolvidos não continuassem quaisquer atividades que implique novo desmatamento, abertura de estradas".
O TJ lembra que o magistrado, à época da decisão, condenou também na obrigação de recuperar totalmente a área degradada, fixou a multa em R$ 240 mil e os danos morais coletivos em R$ 478 mil.
Considera também que "os recorrentes argumentaram que a decisão seria controversa na medida em que também determinou a recuperação da área degradada, pois os recorrentes não possuem a documentação exigida pelo órgão ambiental para a regularização e negaram estarem em área de APP, afirmando que a região aberta já estaria consolidada anteriormente. Mas o relator negou os pedidos sustentados pelas defesas e somente considerou a redução do dano moral devido ao princípio da razoabilidade".
Destacou que “a aplicação de multa pelo descumprimento da liminar não foi suficiente para cessar o desmatamento em questão, tendo a necessidade do juízo, ao proferir a sentença, determinar outras medidas tal qual a impugnada (retirada forçada de todos os invasores incluindo o ora recorrente, por se encontrar em áreas de mata da fazenda, bem como a retirada de todas as estruturas instaladas na mata (APP ou reserva legal) sem autorização ou licenciamento do órgão competente, tais como casas, tendas, barracos, entre outras)”.
Os processos dizem respeito a Ação Civil Pública que teve base nas conclusões extraídas de relatório do IBAMA que apontou que posseiros provocaram dano ambiental por desmate a corte raso de floresta nativa, mediante uso de motosserras, trator de esteira e queimadas na região de uma gleba ressaltando que, ambas as áreas de ocupação supostamente fazem parte do território de uma fazenda, localizada em Paranaíta.
A área é objeto de uma ação de reintegração de posse na Vara Especializada de Conflitos Agrários de Cuiabá que investiga supostas invasões, loteamento irregular, ocupação e desmatamento de 1.092,19 hectares, sem autorização.
Com Comunicação TJMT

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