O consultor e advogado tributarista, Victor Humberto Maizman, pontuou nesta quarta-feira (18), uma leitura sobre o campo das discussões no Congresso sobre a necessidade de redução do preço da tarifa da energia elétrica.
"Acompanhando a questão entendo que os parlamentares federais podem avançar na questão", assinalou.
Observou assim sobre a "ESTRATÉGIA. PROPOSTA LEGISLATIVA. CONGRESSO NACIONAL. REDUÇÃO DO PREÇO DA ENERGIA ELÉTRICA. NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS/PIS/COFINS SOBRE ENCARGOS SETORIAIS. PRINCÍPIO DA MODICIDADE TARIFÁRIA", que:
"De acordo com levantamento efetivado pela ABRADEE – Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, 49,1% do custo da fatura de energia elétrica é composto por tributos e encargos setoriais (parcela subvencionada), resultando num custo de 13 bilhões de reais ao ano repassados ao consumidor.
Nesse contexto, torna-se oportuna, com respaldo no Princípio da Modicidade Tarifária, a alteração da legislação nacional do ICMS e da Leis que tratam das contribuições PIS/COFINS para que não ocorra a incidência tributária sobre tais adicionais (inclusive sobre o adicional da bandeira tarifária), uma vez que de acordo com decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, a aludida incidência tributária está respaldada APENAS nas referidas legislações"
*VICTOR MAIZMAN*