Da Redação
A Justiça manteve o embargo a um garimpo de ouro em Cuiabá, que estava operando sem licença ambiental - considerando que o local foi embargado pelo órgão ambiental e o proprietário recorreu ao Poder Judiciário para anular o auto de infração.
A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça.
Ao julgar a Ação Declaratória de Nulidade de Auto de Infração o juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá entendeu que não houve cerceamento de defesa na fase administrativa, como alegado pelo autor, e manteve a validade das notificações administrativas.
Insatisfeito com a decisão de primeira instância o proprietário da área onde o garimpo funcionava protocolou recurso de Apelação junto ao Tribunal de Justiça, argumentando que a regularização da atividade garimpeira na área embargada se encontra pendente de prazo pela própria SEMA e que “vem tentando regularizar a propriedade junto ao CAR, tendo inclusive realizado a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, de modo que resta pendente tão somente a sincronização do CAR com o sistema federal SINCAR.
Ao julgar o recurso de Apelação a 2ª Câmara de Direito Público Coletivo, relatada pelo desembargador Alexandre Elias Filho, negou o recurso por unanimidade.
“O agravante não apresentou nenhum documento ou elemento técnico capaz de afastar as conclusões obtidas pelo Auto de Infração e pelo Relatório de Constatação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), que, como se sabe, constitui ato administrativo revestido de atributos”, apontou o relator, acompanhado ainda pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa, Maria Aparecida Ribeiro e Mario Kono.
Conclui que mesmo que o apelante tenha iniciado o processo de regularização de sua propriedade junto à Sema, isso não afasta as conclusões obtidas no Auto de Infração ambiental, tampouco demonstra a recuperação do meio ambiente degradado.
Com Comunicação TJMT
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