Sobre o novo reajuste na conta da energia elétrica - com aval da Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica, parecer do advogado tributarista e consultor, Victor Humberto Maizman, assinala a ilegalidade do "ato proferido pela ANEEL que autorizou a majoração da tarifa de energia elétrica para a indústria mato-grossense no patamar desproporcional de 24,96%".
O parecer se dá no âmbito de análise da Fiemt - Federação das Indústrias de Mato Grosso.
Confira na íntegra:
"AUTORIZAÇÃO ANEEL. REAJUSTE TARIFA ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDORES DE ALTA-TENSÃO. INDÚSTRIA. VIOLAÇÃO DA REGRA DA MODICIDADE TARIFÁRIA CONFORME PREVISTA NA LEI 8.987/95. ESTADO DE CALAMIDADE DECORRENTE DA PANDEMIA. REPASSE DE SUBSÍDIO DECORRENTE DA CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO – CDE."
Parecer de Maizman:
"Depreende-se ilegal o ato proferido pela ANEEL que autorizou a majoração da tarifa de energia elétrica para a indústria mato-grossense no patamar desproporcional de 24,96%, uma vez que, sem prejuízo dos recursos repassados às respectivas concessionárias decorrentes da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE conforme previsto no art. 13, inciso VII, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, bem como através a Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020 que dispõe sobre medidas destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade decorrente da pandemia de Coronavirus, tal aumento viola a regra da MODICIDADE TARIFÁRIA conforme prevista na Lei 8.987/95."
*VICTOR MAIZMAN*

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