Da Redação
“A Ação Direta de Inconstitucionalidade se presta tão somente à análise da relação de compatibilidade vertical da norma questionada com a Constituição Estadual, e não se presta à análise e juízo de valor sobre a escolha do nome, pelo parlamento, à sede do Fórum de Lucas do Rio Verde”, cravou o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.
Isso porque o Ministério Público requereu na segunda-feira (11), em pedido liminar, a suspensão da Lei Estadual 11.685/2022 que nomeia a sede do Fórum da Comarca de Lucas do Rio Verde com o nome do falecido deputado Silvio Fávero.
O Ministério Público Estadual acentua que "não é contra a homenagem, mas argumenta que, ao apresentar o projeto de lei concedendo a honraria, o Poder Legislativo interferiu na autonomia administrativa e na reserva de iniciativa de lei concedida ao Poder Judiciário como decorrência do seu poder de autogoverno e gestão".
Segundo ele, em razão da autonomia administrativa concedida pela norma constitucional, somente o Poder Judiciário pode apresentar iniciativa de lei para nominar as suas sedes na primeira e segunda instâncias. “A Assembleia Legislativa não pode, em nosso regime constitucional, invadir a esfera de autonomia administrativa concedida ao Poder Judiciário mato-grossense, atribuindo, especificamente e de modo individualizado, a determinado prédio público onde funciona a sede do Fórum da Comarca de Lucas do Rio Verde, denominação concreta, por ofensa ao postulado constitucional da independência e harmonia entre os poderes”, escreveu.
Na análise de mérito, o MP requer a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.685/2022. A ação foi distribuída ao desembargador Rui Ramos Ribeiro.
Com Comunicação MP

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